RESOLUÇÃO Nº 1.122, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Catanduva - Gleba Colorado do Norte III, com área de 24,6907 hectares (vinte e quatro hectares, sessenta e nove ares e sete centiares), matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17175, em nome de Eliane Calegari Tomaz de Souza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Luzia, posse de Joel de Assis Gouvea e Salma Aparecida Tavares Gouvea, nos marcos E0E-M-0158, E0E-M-0232 a CJ4-M-2602, e divisa com o Sítio Osasco - Área A, posse de Francisco Ribas Ribeiro e Izabel Batista Ribeiro, nos marcos CJ4-M-2602 a GAW-M-3151;

II - a sul: divisa com o Sítio Santo Antônio, posse de Antônio Rodrigues Pereira e Sirlene Aparecida Pereira, nos marcos E0E-M-0156 a GAW-M-3166, e divisa com o Sítio Coração de Estudante, posse de Gesse de Souza e Eliane Calegari Tomaz de Souza, nos marcos E0E-M-0155 a E0E-M-0154, E0E-M-0153 a E0E-M-0173;

III - a leste: divisa com a Chácara Selva de Pedra, posse de Daniel Faria e Jovelina Alves de Jesus Sobrinho, nos marcos GAW-M-3151 a GAW-M-3173, divisa com o Sítio Santo Antônio, posse de Antônio Rodrigues Pereira e Sirlene Aparecida Pereira, nos marcos GAW-M-3173, GAW-M-3150 a E0E-M-0156, e divisa com o Sítio Coração de Estudante, posse de Gesse de Souza e Eliane Calegari Tomaz de Souza, nos marcos E0E-M-0154 a E0E-M-0153;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Coração de Estudante, posse de Gesse de Souza e Eliane Calegari Tomaz de Souza, nos marcos GAW-M-3166 a E0E-M-0155, E0E-M-0173 a E0E-M-0158.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1796) 15 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos