RESOLUÇÃO Nº 1.118, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Santa Luzia - Gleba Colorado III, com área de 140,3322 hectares (cento e quarenta hectares, trinta e três ares e vinte e dois centiares), matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/02883, em nome de Joel de Assis Gouvea.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Título de Ângelo Panont, nos marcos GAW-M-2304, GAW-M-2305, GAW-M-2307, GAW-M-2306, GAW-M-2303 a GAW-M-3328;

II - a sul: divisa com o Sítio Osaco - Área A, posse de Francisco Ribas Ribeiro e Izabel Batista Ribeiro, nos marcos E0E-M-0265 a E0E-M-0157, divisa com o Sítio Catanduva, posse de Eliane Calegari Tomas de Souza e Gesse de Souza, nos marcos CJ4-M-2602, E0E-M-0232 a E0E-M-0158, divisa com o Sítio Coração de Estudante, posse de Gesse de Souza e Eliane Calegari Tomaz de Souza, nos marcos E0E-M-0158 a E0E-M-0159 e divisa com o Sítio Jatobá, posse de Edimilson da Silva Pereira e Rosa da Silva Pereira, nos marcos CJ4-M-2604 a CJ4-M-2605;

III - a leste: divisa com a Rodovia Estadual MT-010, nos marcos GAW-M-3328 a E0E-M-0265 e divisa com o Sítio Osaco - Área A, posse de Francisco Ribas Ribeiro e Izabel Batista Ribeiro, nos marcos E0E-M-0157 a CJ4-M-2602;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Jatobá, posse de Edimilson da Silva Pereira e Rosa da Silva Pereira, nos marcos E0E-M-0159 a CJ4-M-2604 e divisa com a Estrada Municipal, nos marcos CJ4-M-2605 a GAW-M-2304.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1795) 14 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos