RESOLUÇÃO Nº 1.117, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominado Sítio NSJC, com área total para Regularização de 19,1008 hectares (dezenove hectares, dez ares e oito centiares), matricula nº 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17117, em nome de Adelino Pereira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Nova Era Diniz, posse de Francisco Trajano de Barros, nos marcos EOE-M-0261, EOE-M-0259, EOE-M-0260 a EOE-M-0258;

II - a sul: divisa com faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-441, nos marcos EOE-M-0262, EOE-V-0526 a GAW-M-2191;

III - a leste: divisa com a Fazenda Nova Era Diniz, posse de Francisco Trajano de Barros, nos marcos EOE-M-0258 a EOE-M-0262;

IV -a oeste: divisa com a Área Urbana, matrícula 3951, nos marcos GAW-M-2191 a GAW-M-1420, divisa com a Chácara Nossa Senhora Aparecida, posse de Erivaldo Salustiano da Silva, nos marcos GAW-M-1420, GAW-M-3474 a GAW-M-3465 e divisa com a Chácara Vaca Branca - Aérea B, posse de Anézio Oliveira da Silva, nos marcos GAW-M-3465, GAW-M-3264 a EOE-M-0261.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições (1795) 14 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos