RESOLUÇÃO Nº 1.115, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Onça Preta II - Gleba Colorado do Norte I, com área de 216,0045 hectares (duzentos e dezesseis hectares e quarenta e cinco centiares), matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/01808, em nome de Adriano Rafael Lopes Penãs.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Boa Vista, posse de Vinícius Gonçalves Alves, nos marcos E0E-M-0287, E0E-M-0288, E0E-M-0289 a GAW-M-2119 e divisa com o Sítio Belo Horizonte, posse de Jurandi Xavier do Nascimento, nos marcos GAW-M-3576 a GAW-M-3116;

II - a sul: divisa com a Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GAW-GAW-M-2352, GAW-M-2339 a E0E-M-0163;

III - a leste: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2119 a GAW-M-3576, e divisa com o Sítio Belo Horizonte posse de Jurandi Xavier do Nascimento, nos marcos GAW-M-3116 a GAW-M-2352;

IV - a oeste: divisa com o Sítio São Sebastião, posse de Gilmar De Paula e Lúcia Granzoti De Paula, nos marcos E0E-M-0163 a E0E-M-0287.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1795) 14 de Abril de 2025
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