RESOLUÇÃO Nº 1.113, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária gratuita de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominado Sítio Santo Antônio - Gleba Colorado II, com área de 21,1169 hectares (vinte e um hectares, onze ares e sessenta e nove centiares), matrícula nº 4.619, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17279, em nome de Valdecir Antonio Furlan.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Rodovia estadual MT-441, nos marcos GAW-M-3371 a GAW-M-3375 e divisa com o Sítio São Benedito, posse de Janduir Ferreira do Nascimento, nos marcos GAW-M-3364 a GAW-M-3350;

II - a sul: divisa com o Sítio Serrinha, posse de Elso Sanita e Rosa Maria Romero Garcia Sanita, nos marcos GAW-M-3459 a GAW-M-3455;

III - a leste: divisa com o Sítio São Benedito, posse de Janduir Ferreira do Nascimento, nos marcos GAW-M-3375 a GAW-M-3364 e divisa com o Sítio Rio Vermelho, posse de Jairo Rangel dos Santos e Lucilene Garces Pontes, nos marcos GAW-M-3350 a GAW-M-3459;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Ipê Amarelo, posse de Olierte Furlan, nos marcos GAW-M-3455 a GAW-M-3371.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1795) 14 de Abril de 2025
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