RESOLUÇÃO Nº 1.111, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Chácara São José - Gleba Colorado do Norte I, com área de 2,367 hectares (dois hectares, trinta e seis ares e sete centiares), matrícula nº 3.928, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/03473, em nome de Marilde Aparecida Pires.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2248 a GAW-M-3505;

II - a sul: divisa com a Chácara Boa Esperança, posse de José Martins de Souza e Maria Aparecida Alves de Souza nos marcos GAW-M-3379 a GAW-M-2247;

III - a leste: divisa com a Chácara Vaca Branca - Área A, posse de Anézio Oliveira da Silva e Ionice Farias da Silva, nos marcos GAW-M-3505 a GAW-M-3379;

IV - a oeste: divisa com a Rodovia Estadual MT-010, nos marcos GAW-M-2247 a GAW-M-2248.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1795) 14 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos