RESOLUÇÃO Nº 1.110, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominado Sítio Boa Esperança - Gleba Colorado do Norte II, com área de 151,8283 hectares (cento e cinquenta e um hectares, oitenta e dois ares e oitenta e três centiares), matrícula nº 4.619, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17156, em nome de Bartolomeu Pereira da Silva.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com o Sítio Boi Soberano - Área B, posse de Valdir Barbosa de Almeida e Neuza Gonçalves Santos de Almeida, nos marcos GAW-M-3113 a GAW-M-3137 e divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Jair Ferreira dos Santos e Alaíde dos Santos Reus, nos marcos E0E-M-0263 a GAW-M-2791;
II - a sul: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos DN3-M-03642, E0E-V-0661 a GAW-M-3418;
III - a leste: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Jair Ferreira dos Santos e Alaíde dos Santos Reus, nos marcos GAW-M-3137 a E0E-M-0263, divisa com a Fazenda Caracol, posse de Devilson Roberto de Souza e Jane Eire Usizima Souza, nos marcos GAW-M-2791 a GAW-M-3415, divisa com a Fazenda Serra Azul, CNS 06.351-1, Mat. 3249, nos marcos GAW-M-3415 a DN3-M-03116 e divisa com a Fazenda Serra Azul II, CNS-06-351-1, Mat. 2807, nos marcos DN3-M-03116 a DN3-M-03642;
IV - a oeste: divisa com o Sítio Rio Vermelho, posse de Jairo Rangel dos Santos e Lucilene Garces Pontes, nos marcos GAW-M-3418 a GAW-M-3397, divisa com a Chácara Água Boa, posse de Junior Salustino, nos marcos GAW-M-3397 a E0E-M-0297 e divisa com o Sítio Recanto, posse de Aderivaldo Salustino, nos marcos E0E-M-0297 a GAW-M-3113.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1795) 14 de Abril de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |