RESOLUÇÃO Nº 1.109, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Chácara Água Azul - Gleba Colorado do Norte I, com área de 4,7257 hectares (quatro hectares, setenta e dois ares e cinquenta e sete centiares), matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17221, em nome de Júnior Salustiano.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Castanheira, posse de Ateniza Ana Joana da Conceição, nos marcos E0E-M-0251 a E0E-M-0250;

II - a sul: divisa com Área Urbana - Mat. 3951, nos marcos E0E-M-0257 a E0E-M-0253;

III - a leste: divisa com o Sítio Recanto das Andorinhas, posse de Joana de Lima Servidoni, nos marcos E0E-M-0250 a GAW-M-3043 e divisa com a Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3043, E0E-M-0255, E0E-V-0658, E0E-V-0655, E0E-V-0656, E0E-V-0657 a E0E-M-0257;

IV - a oeste: divisa com a Chácara Apucarana, posse de Paulo Ferreira dos Santos, nos marcos E0E-M-0253 a E0E-M-0251.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1795) 14 de Abril de 2025
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