RESOLUÇÃO Nº 1.108, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa das áreas de terra, localizadas no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Monte Serrano - Parcela I e Parcela II, com área da Parcela I de 747,1797 hectares (Matrícula nº 4.046), mais área da Parcela II de 33,274 hectares (Matrícula nº 4.047), e área total de 780,4537 hectares (setecentos e oitenta hectares, quarenta e cinco ares e trinta e sete centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2022/19707, em nome de Jefferson Eugênio Pinesso.
Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:
I - Área da Parcela I de 747,1797 hectares - Matrícula nº 4.046:
a) a norte: divisa com a Fazenda Formoso II, posse de Alexandra Aparecida Perinoto, nos marcos AQA-M-0286 a ADR-M-2102, divisa com a Estrada Municipal, nos marcos ADR-M-2128, ADR-M-5210, ADR-M-5285 a ADR-M-5147, divisa com o Sítio São Jorge, posse de Odevir Garcia Leal, nos marcos ADR-M-5164 a ADR-M-5283, divisa com o Sítio Santa Luzia, posse de Alcides Onofre Pickler, nos marcos ADR-M-5225 a ALLX-M-0451, divisa com o Sítio Nossa Senhora Aparecida, posse de Odevir Garcia Leal, nos marcos ADR-M-2270, ADR-M-2269 a ADR-M-5201 e divisa com o Rio Patos, nos marcos ADR-M-5201 a ALLX-P-1966;
b) a sul: divisa com o Sítio Santo Expedito, posse de Hamilton Piperno, nos marcos ALLX-M-0452 a ALLX-M-0346 e divisa com a Fazenda Ana Amália, posse de Zenildo Ceron, nos marcos ADR-M-7182, ADR-M-7069, GNX-M-0039 a AQA-M-0289;
c) a leste: divisa com o Sítio São Jorge, posse de Odevir Garcia Leal, nos marcos ADR-M-5210, ADR-M-5164, ADR-M-5283 a ADR-M-5285, divisa com o Sítio Rota do Sol, posse de Dorival Batista da Silva, nos marcos ADR-M-5147 a ALLX-M-0370, divisa com o Sítio Santa Luzia, posse de Alcides Onofre Pickler, nos marcos ALLX-M-0370, ADR-M-5182 a ADR-M-5225, divisa com a Estrada Municipal, nos marcos ALLX-M-0451 a ALLX-M-0452, divisa com o Sítio Santo Expedito, posse de Hamilton Piperno, nos marcos ALLX-M-0346 a ADR-M-5298, divisa com o Sítio São Francisco, posse de Neucir José Perin, nos marcos ADR-M-5298 a ADR-M-5186, divisa com o Sítio Nossa Senhora Aparecida, posse de João Pedro Gomes, nos marcos ADR-M-5186 a ADR-M-5211, divisa com o Sítio São José, posse de Neucir José Perin, nos marcos ADR-M-5211 a ADR-M-5297, divisa com o Sítio Nossa Senhora Aparecida, posse de Odevir Garcia Leal, nos marcos ADR-M-5297 a ADR-M-2270, divisa com o Rio dos Patos, nos marcos ALLX-P-1966, ALLX-P-1967, ALLX-P-1968 a ADR-M-7182 e divisa com a Fazenda Ana Amália, posse de Zelindo Ceron, nos marcos ADR-M-7069 a GNX-M-0039;
d) a oeste: divisa com a Fazenda Formoso II, posse de Alexandra Aparecida Perinoto, nos marcos ADR-M-2102 a ADR-M-2128 e divisa com a Fazenda Morena I, posse de Adilson Striguetta, nos marcos AQA-M-0289, AQA-M-0288, AQA-M-0287 a AQA-M-0286.
II - Área da Parcela II de 33,274 hectares - Matrícula nº 4.047:
a) a norte: divisa com o Sítio Santa Luzia, posse de Alcides Onofre Pickler, nos marcos ALLX-M-0454 a ADR-M-5252;
b) a sul: divisa com o Sítio Santo Expedito, posse de Hamilton Piperno, nos marcos ADR-M-5290 a ALLX-M-0453;
c) a leste: divisa com o Rio dos Patos, nos marcos ADR-M-5252, ALLX-P-1955, ALLX-P-1956, ALLX-P-1957, ALLX-P-1958, ALLX-P-1959, ALLX-P-1960, ALLX-P-1961, ALLX-P-1962, ALLX-P-1963, ALLX-P-1964, ALLX-P1965 a ADR-M-5290;
d) a oeste: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos ALLX-M-0453 a ALLX-M-0454.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1795) 14 de Abril de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |