RESOLUÇÃO Nº 1.107, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, denominada Fazenda Ronuro - Parcela B, com área de 874,2865 hectares (oitocentos e setenta e quatro hectares, vinte e oito ares e sessenta e cinco centiares), matrícula nº 7.714, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2022/18542, em nome de Ana Cristina Freitas Rust.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Estrada Vicinal 02, nos marcos NAPF-M-0615 a NAPF-M-0439;
II - a sul: divisa com o Rio Ronuro, nos marcos OPIZ-M-094, NAPF-V-0069, NAPF-V-0070, NAPF-V-0071, NAPF-V-0072, NAPF-V-0073, NAPF-V-0074 a AAC-M-20431 e divisa com a Faixa de Domínio Rodovia Estadual MT-130, nos marcos AAC-M-20431, NAPF-P-0435, NAPF-P-0438 a NAPF-V-0515;
III - a leste: divisa com a Estrada Vicinal 02, nos marcos NAPF-M-0439, NAPF-M-0440 a OPIZ-M-093 e divisa com a Fazenda Chaparral, posse de José Laurindo Gomes Neto, nos marcos OPIZ-M-093 a OPIZ-M-094;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Ronuro - Parcela B, posse de Ana Cristina Freitas Rust, nos marcos NAPF-V-0515 a NAPF-V-0615.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1795) 14 de Abril de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |