RESOLUÇÃO Nº 1.106, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária gratuita de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominado Sítio Santo Reis - Gleba Colorado do Norte I, com área de 14,7677 hectares (quatorze hectares, setenta e seis ares e setenta e sete centiares), matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17144, em nome de Alesandra Aparecida da Silva.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0235 a GAW-M-3225;
II - a sul: divisa com a Chácara Nossa Senhora Aparecida, posse de Denis Apareciso da Silva e Cristiane Ferreira Campos da Silva, nos marcos GAW-M-3230 a E0E-M-0234;
III - a leste: divisa com o Sítio Boa Vista, posse de Arnaldo Piva e Iria Ronzani, nos marcos GAW-M-3225 a GAW-M-3230;
IV - a oeste: divisa com o Sítio Santa Maria, posse de Vandenir Aparecido da Silva e Edilaine da Silva Souza, nos marcos E0E-M-0234 a E0E-M-0235.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1795) 14 de Abril de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |