RESOLUÇÃO Nº 1.105, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Nova Era Diniz - Gleba Colorado do Norte I, com área de 177,8253 hectares (cento e setenta e sete hectares, oitenta e dois ares e cinquenta e três centiares), matrícula nº 4.691, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/01781, em nome de Rosangela Alves.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Fartura, posse de Elias Correa da Silva, nos marcos CJ4-M-2586 a CJ4-M-2588, CJ4-M-2589 a CJ4-M-2596;

II - a sul: divisa com a Rodovia Estadual MT-441, nos marcos CJ4-M-2516, GAW-M-2195, GAW-M-2192, E0E-V-0528 a GAW-M-3129;

III - a leste: divisa com o Sítio Fartura, posse de Elias Correa da Silva, nos marcos GAW-M-2588 a CJ4-M-2589, CJ4-M-2596 a CJ4-M-2516;

IV - a oeste: divisa com a Chácara Bilão, posse de Júlio César Menon nos marcos GAW-M-3129 a GAW-M-3252, divisa com a Estância Maranata, posse de Francisco Trajano de Barros e Deide Prado Leandro de Barros, nos marcos GAW-M-3252 a DN3-M-4791, divisa com a Chácara Tramontini, posse de Leonor Mota Bortoleto, nos marcos DN3-M-4791 a AAAM-M-0374 e divisa com o Sítio Fartura, posse de Elias Correa da Silva, nos marcos AAAM-M-0374 a CJ4-M-2586.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1795) 14 de Abril de 2025
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