RESOLUÇÃO Nº 1.104, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de União do Sul, denominado Sítio Água Viva, com área de 155,1761 hectares (cento e cinquenta e cinco hectares, dezessete ares e sessenta e um centiares), matrícula nº 8.020, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº PRO-2022/15992, em nome de Diego Pereira de Aguiar de Macedo.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Estrada Municipal Barro Branco, nos marcos GAIS-M-0620, GAIS-M-0650 a GAIS-M-0012;
II - a sul: divisa com o Rio São Francisco, nos marcos GAIS-M-0652, GAIS-P-0001, GAIS-M-0651, GAIS-P-0002, GAIS-P-0003, GAIS-P-0004, GAIS-P-0005, GAIS-P-0006, GAIS-P-0007, GAIS-P-0008 a GAIS-M-0598, e divisa com o Sítio Estrela Guia, posse de Ricieri Thieme e Susana Rezende de Thieme, nos marcos GAIS-M-0598 a GAIS-M-0619;
III - a leste: divisa com a Estrada Municipal Colonial, nos marcos GAIS-M-0012 a GAIS-M-0652;
IV - a oeste: divisa com o Sítio Água Viva, posse de Diego Pereira de Aguiar de Macedo, nos marcos GAIS-M-0619 a GAIS-M-0620.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1795) 14 de Abril de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |