RESOLUÇÃO Nº 1.103, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Cuiabá, denominada Chácara Vovó Nhanhá, com área total para Regularização de 2,1707 hectares (dois hectares, dezessete ares e sete centiares), matricula nº 138.959, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/09841, em nome de Ulysses Ribeiro.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I -a norte:divisa com a Estância Primavera, posse de Darlene da Silva Queiroz, nos marcos BBM-M-1005 a BBM-M-1006;
II -a sul:divisa com a Chácara Santo Antônio - posse de Manoel Ribeiro Filho e Altair Souza Ribeiro, matrícula 124.918, nos marcos BBM-M-1007, BBM-M-1013, BBM-M-1012 a BBM-M-1004;
III -a leste:divisa com Rio Coxipó, nos marcos BBM-M-1006, a BBM-M-1007;
IV - a oeste:divisa com a faixa de Domínio da estrada Vicinal, nos marcos BBM-M-1004 a BBM-M-1005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1795) 14 de Abril de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |