A T O Nº. 1234/2025
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
Considerando o artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigo 16, I; artigo 74, I e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea C, item 6; §2-B, da Lei n.º 8.213, de 24.07.1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.10.2020; artigo 24, § 1 e 2º, da Emenda Constitucional n. 103/2019; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 524/2014; artigo 2º, caput e 3º da Lei Complementar Nº 721, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 01 de abril de 2022;
R E S O L V E:
Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo ARCY VENTURA CORREA, Técnico Legislativo, classe “D”, nível “10”, matrícula funcional nº. 4091, ocorrido em 31.12.2024, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 60% (sessenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora TEREZA CRISTINA DE ASSIS CORREA, viúva do “de cujus”, inscrita no CPF/MF sob nº. 550.004.601-20, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral n. 018/2025 de fls. nºs 29/48; Parecer Técnico nº. 004/2025-SCI (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 51/62, a partir da data do óbito, qual seja, 31.12.2024, em atenção ao Protocolo nºs. 2025781740084-SGED, de 08.01.2025, contendo 01 (um) volume.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 17 de março de 2025.
(ORIGINAL ASSINADO)
Deputado MAX RUSSI______________________________________________________________________ Presidente
Deputado DR. JOÃO_____________________________________________________________________________ 1º. Secretário
Edições | (1789) 2 de Abril de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |