ATO Nº 40/2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscal/Suplente dos Contratos correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 082/2018-SG, Processo SGD nº 201824462.

Contrato nº

Empresa

Inicío

Fiscal/Suplente

063/2017

Agência de Viagens Universal Ltda

08/01/2018

Fiscal:

João Paulo de Albuquerque – Matrícula nº 41580

Suplente:

Ebenezer Alves Paulino – Matrícula nº 42121

064/2018

Meru Viagens Eireli - EPP

08/01/2018

Fiscal:

João Paulo de Albuquerque – Matrícula nº 41580

Suplente:

Ebenezer Alves Paulino – Matrícula nº 42121

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 06 de fevereiro de 2018.

Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário


Edições (245) 23 de Fevereiro de 2018
Entidade Superintendência de Contratos