RESOLUÇÃO Nº 9.945, DE 2025.
Autora: Mesa Diretora
Fica criado o Programa ALMT Fiscaliza no âmbito da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Esta Resolução cria o Programa ALMT Fiscaliza no âmbito da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, uma iniciativa com o intuito de qualificar o papel fiscalizador das comissões do Poder Legislativo Estadual e aprimorar a avaliação de políticas públicas, bem como identificar qualidades ou falhas na prestação dos serviços públicos, no monitoramento de seus resultados e proposição de melhorias e adequações.
Art. 2º No primeiro trimestre de cada sessão legislativa, cada Comissão Permanente da Assembleia Legislativa deve definir um tema específico de política pública correlato a sua atuação para ser acompanhado de maneira aprofundada durante todo o ano.
§ 1º Devem ser identificados indicadores, estudos técnicos ou outros tipos de dados que permitam o acompanhamento das políticas públicas estaduais relacionadas ao tema escolhido.
§ 2º Durante o período especificado no caput, os membros da comissão devem definir o plano de trabalho para o ano no qual deve constar as atividades previstas para que se possa acompanhar tema definido, tais como:
I - reuniões;
II - visitas;
III - audiências públicas;
IV - processos participativos para a escuta da população e de especialistas;
V - convocação e convite de autoridades públicas;
VI - outros meios que a Comissão entender interessante para o propósito.
§ 3º Os temas definidos devem observar a competência regimental de cada Comissão Permanente, mas podem ser expandidos para assuntos específicos.
§ 4º A Comissão Permanente que tiver mais de um assunto afeto a sua área de atuação pode definir mais de um plano de trabalho.
Art. 3º Durante o segundo e terceiro trimestre, cada Comissão Permanente deve realizar os trabalhos definidos no plano de trabalho do Programa ALMT Fiscaliza.
Parágrafo único A Mesa Diretora deve providenciar os meios para realização das atividades previstas no plano de trabalho.
Art. 4º No mês de dezembro, cada Comissão Permanente deve apresentar o relatório de atividades do Programa ALMT Fiscaliza ao Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, bem como as proposições legislativas que forem criadas a partir das conclusões da fiscalização.
§ 1º O Presidente de cada Comissão deve indicar um membro-relator que será o responsável pela elaboração do relatório de atividades do Programa ALMT Fiscaliza.
§ 2º Para Comissão que tiver mais de um plano de trabalho, mais de um membro-relator pode ser indicado.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de março de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1778) 17 de Março de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |