RESOLUÇÃO Nº 9.945, DE 2025.

Autora: Mesa Diretora

Fica criado o Programa ALMT Fiscaliza no âmbito da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Esta Resolução cria o Programa ALMT Fiscaliza no âmbito da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, uma iniciativa com o intuito de qualificar o papel fiscalizador das comissões do Poder Legislativo Estadual e aprimorar a avaliação de políticas públicas, bem como identificar qualidades ou falhas na prestação dos serviços públicos, no monitoramento de seus resultados e proposição de melhorias e adequações.

Art. 2º No primeiro trimestre de cada sessão legislativa, cada Comissão Permanente da Assembleia Legislativa deve definir um tema específico de política pública correlato a sua atuação para ser acompanhado de maneira aprofundada durante todo o ano.

§ 1º Devem ser identificados indicadores, estudos técnicos ou outros tipos de dados que permitam o acompanhamento das políticas públicas estaduais relacionadas ao tema escolhido.

§ 2º Durante o período especificado no caput, os membros da comissão devem definir o plano de trabalho para o ano no qual deve constar as atividades previstas para que se possa acompanhar tema definido, tais como:

I - reuniões;

II - visitas;

III - audiências públicas;

IV - processos participativos para a escuta da população e de especialistas;

V - convocação e convite de autoridades públicas;

VI - outros meios que a Comissão entender interessante para o propósito.

§ 3º Os temas definidos devem observar a competência regimental de cada Comissão Permanente, mas podem ser expandidos para assuntos específicos.

§ 4º A Comissão Permanente que tiver mais de um assunto afeto a sua área de atuação pode definir mais de um plano de trabalho.

Art. 3º Durante o segundo e terceiro trimestre, cada Comissão Permanente deve realizar os trabalhos definidos no plano de trabalho do Programa ALMT Fiscaliza.

Parágrafo único A Mesa Diretora deve providenciar os meios para realização das atividades previstas no plano de trabalho.

Art. 4º No mês de dezembro, cada Comissão Permanente deve apresentar o relatório de atividades do Programa ALMT Fiscaliza ao Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, bem como as proposições legislativas que forem criadas a partir das conclusões da fiscalização.

§ 1º O Presidente de cada Comissão deve indicar um membro-relator que será o responsável pela elaboração do relatório de atividades do Programa ALMT Fiscaliza.

§ 2º Para Comissão que tiver mais de um plano de trabalho, mais de um membro-relator pode ser indicado.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de março de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1778) 17 de Março de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos