RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2025/MD/ALMT

Altera o §2º do art. 5º da Resolução Administrativa nº 008/2017 e suas alterações posteriores.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 32, II, “a” e “m”, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução Administrativa nº 008/2017 e suas alterações posteriores, que “dispõe sobre o sistema de credenciamento de veículos e controle de distribuição de combustível da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências”.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 5º da Resolução Administrativa nº 008/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

§ 2º - Cada Gabinete Parlamentar tem direito ao cadastramento de no máximo 30 (trinta) veículos automotores, inclusive motocicletas, devidamente adequados aos serviços e em perfeitas condições de funcionamento”.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2025.

Dep. Max Russi ________________________________________________Presidente

Dep. Dr. João ________________________________________________1º Secretário


Edições (1775) 12 de Março de 2025
Entidade Secretaria Geral