RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2025/MD/ALMT
Altera o §2º do art. 5º da Resolução Administrativa nº 008/2017 e suas alterações posteriores.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 32, II, “a” e “m”, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução Administrativa nº 008/2017 e suas alterações posteriores, que “dispõe sobre o sistema de credenciamento de veículos e controle de distribuição de combustível da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 5º da Resolução Administrativa nº 008/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§ 2º - Cada Gabinete Parlamentar tem direito ao cadastramento de no máximo 30 (trinta) veículos automotores, inclusive motocicletas, devidamente adequados aos serviços e em perfeitas condições de funcionamento”.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2025.
Dep. Max Russi ________________________________________________Presidente
Dep. Dr. João ________________________________________________1º Secretário
Edições | (1775) 12 de Março de 2025 |
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Entidade | Secretaria Geral |