RESOLUÇÃO Nº 1.095, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de áreas de terra no Município de Porto dos Gaúchos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa das áreas de terra, localizadas no Município de Porto dos Gaúchos, denominada Fazenda Guimag - Gleba A e B, com área da Gleba A de 531,7569 hectares (matrícula nº 16.689), mais área da Gleba B de 790,2707 hectares (matrícula nº 16.690), e área total de 1.322,0276 hectares (mil trezentos e vinte e dois hectares, dois ares e setenta e seis centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT - PRO-2022/03578, em nome de Eloir José Sabbi e José Augusto Severino Costa.
Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:
I - Área da Gleba A de 531,7569 hectares - matrícula nº 16.689:
a) a norte: divisa com a Fazenda São Cristóvão, posse de Jordino Arruda André e Luíza Pazinato André, nos marcos A9D-M-1404 a GXV-M-1135;b) a sul: divisa com a Estrada Vicinal, nos marcos GXV-M-1131, A9D-P-A1332 a A9D-M-1403;
c) a leste: divisa com a Fazenda Quatro Irmãos, posse de Lincoln Michel Braga Presotto, nos marcos GXV-M-1135, GXV-M-1134, GXV-M-1133, GXV-M-1132 a GXV-M-1131;
d) a oeste: divisa com a Fazenda Guimag Gleba 4 e 5, posse de José Augusto Severino Costa e Eloir José Sabbi, nos marcos A9D-M-1403 a A9D-M-1404;
II - Área da Gleba B de 790,2707 hectares - matrícula nº 16.690:
a) a norte: divisa com a Estrada Vicinal, nos marcos A9D-M-1402, A9D-P-B1332, A9D-M-1335, A9D-M-1336 a A9D-M-1337;b) a sul: divisa com o Rio Souza de Azevedo, nos marcos A9D-P-A499, A9D-P-A500, A9D-P-A501, A9D-P-A502, A9D-P-A503, A9D-P-A504, A9D-P-A505, A9D-P-A506, A9D-P-A507, A9D-P-A508, A9D-P-A509, A9D-P-A510, A9D-P-A511, A9D-P-A512, A9D-P-A513, A9D-P-A514, A9D-P-A515, A9D-P-A516, A9D-P-A517, A9D-P-A518, A9D-P-A519, A9D-V-B051, A9D-V-B052, A9D-V-B053, A9D-V-B054, A9D-V-B055, A9D-V-B056, A9D-V-B057 a A9D-M-1406;
c) a leste: divisa com a Fazenda Guimag 01, posse de Guimarães Máquinas Agrícolas Ltda, nos marcos A9D-M-1337 a A9D-P-A499;
d) a oeste: divisa com a Fazenda Guimag Gleba 4 e 5, posse de José Augusto Severino Costa e Eloir José Sabbi, nos marcos A9D-M-1406, A9D-M-1405 a A9D-M-1402.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1774) 11 de Março de 2025 |
---|---|
Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |