PORTARIA Nº 107/2017/CG/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:

CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso estabelece que compete à Mesa Diretora a determinação de instauração de processos em âmbito administrativo;

CONSIDERANDO que é dever da administração Pública apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 170, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990;

CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços;

CONSIDERANDO que compete ao Procurador Corregedor-Geral presidir as sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra integrantes da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa e de servidores do quadro de servidores da Assembleia Legislativa, conforme artigo 10, inciso IV, da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016;

CONSIDERANDO quea acumulação remunerada de cargos é vedada pela Constituição Federal de 1988, salvo exceções, conforme art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c, bem como pela Lei Complementar Lei Complementar Estadual nº 04/1990 em seu art. 145 e seguintes;

CONSIDERANDO as possíveis irregularidades funcionais noticiadas no autos procedimento administrativo sob Protocolo SGI nº 001.226/2016, referente a eventual acumulação ilícita de cargos em favor do ex-servidor comissionado desta Casa de Leis J. F. da L.;

CONSIDERANDO a Decisão da Mesa Diretora (fls. 55 - Protocolo SGI nº 001.226/2016) que autoriza a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos e responsabilização do servidor em referência, se for o caso;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar indícios da prática da infração disciplinar de acumulação ilegal de cargos atribuída a J. F. da L., ex-servidor comissionado da ALMT, que teria exercido concomitantemente e de forma irregular as funções do cargo de Guarda Municipal por Várzea Grande-MT e de cargo em comissão desta Casa de Leis, no período de 2008 a 2012, recebendo proventos de ambos os ofícios, conforme consta do Procedimento Administrativo SGI nº 001.226/2016.

Art. 2º. Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para coordenar os trabalhos, composta pelos seguintes Servidores:

- Luiz Vidal da Fonseca Júnior, Procurador Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa, como presidente;

- Ricardo Riva, Procurador da Assembleia Legislativa, mat. 40957, como membro;

- Sergio Mauricio Capitula, matrícula nº 26680, como secretário;

Art. 3º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT. Dê-se a ciência aos membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2017.

Dep. Eduardo Botelho

Presidente

Dep. Guilherme Maluf

1º Secretário


Edições (235) 5 de Fevereiro de 2018
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