ATO Nº 001/18

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 373, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, determina a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), prorrogáveis nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, apurar e investigar a arrecadação dos recursos oriundos das contribuições do Fundo Estadual de Transporte e Habitação – FETHAB, Lei nº 7.263/2000, referente ao FETHAB adicional (art. 14-K) e ao FETHAB combustível (Capítulo III), bem como a aplicação dos referidos recursos, e investigar os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e sua distribuição, na forma da legislação vigente, cujos membros serão indicados no prazo de 05 (dias), contados da publicação deste Ato, nos termos do art. 375 do Regimento Interno.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2018.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente
Edições (223) 17 de Janeiro de 2018
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos