RESOLUÇÃO Nº 9.807, DE 2025.
Autora: Mesa Diretora
Estabelece requisitos para permanência e reinserção no serviço público e, consequente, garantia ao direito constitucional à aposentadoria pelo Regime Próprio no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Em atenção ao princípio da segurança jurídica, o servidor da Assembleia Legislativa que tiver o seu vínculo rompido judicialmente ou ainda em discussão judicial poderá permanecer ou ser reinserido no quadro de servidores e, consequentemente, ter garantido o direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência, desde que:
I - o referido rompimento não tenha sido oriundo de comprovada má-fé;
II - tenha iniciado o exercício e a vinculação ao RPPS estadual até 31 de dezembro de 1999;
III - e possua trinta anos ou mais, contínuos ou descontínuos, de contribuição ao RPPS estadual até 31 de dezembro de 2024, ou possua vinte e cinco anos ou mais de contribuição, contínuos, ao RPPS estadual até 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único A Secretaria de Gestão de Pessoas verificará quais servidores preenchem os requisitos constantes deste artigo e elaborará um relatório que será encaminhado para apreciação da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de janeiro de 2025.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1744) 23 de Janeiro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |