RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 034/2024/SPMD/MD/ALMT.
Dispõe sobre a criação e instalação do espaço denominado "Sala do Aposentado Ativo" no âmbito da Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, incisos XIV e XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 32 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Criar o espaço denominado "Sala do Aposentado Ativo do Poder Legislativo", a ser instalado no espaço da sala 42 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Art. 2º O objetivo da criação do espaço "Sala do Aposentado Ativo do Poder Legislativo" é de inclusão e prestígio dos aposentados e pensionistas desta Casa, que contarão um local para a promoção de integração e convivência entre eles e os servidores ativos, bem como facilitar o acesso à informações e orientações com o apoio da ASAPAL/MT (Associação dos Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso).
Art. 3º A gestão do espaço será compartilhada entre a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e a ASAPAL/MT (Associação dos Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso), sendo que esta última deverá orientar o aposentado ou pensionista, associado ou não, a utilizar o estacionamento de visitantes e realizar o cadastramento na SECOM (Secretaria de Comunicação) para a confecção do crachá específico aos aposentados e pensionista que a Casa oferta, permitindo-os frequentar o local.
Art. 4º A atuação da ASAPAL/MT na gestão, atendimento e informação, realizada no espaço destinado aos aposentados e pensionistas, não gera qualquer vínculo de direito entre esta e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, se comprometendo a atuar voluntariamente e dentro das normas vigentes nesta Casa.
Art. 5º Para possibilitar o apoio ao funcionamento da "Sala do Aposentado Ativo do Poder Legislativo", o local será vinculado à SECOM (Secretaria de Comunicação) e conterá mesas, cadeiras, computadores com acesso à internet e uma impressora/fotocopiadora simples.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta do orçamento próprio da Assembleia Legislativa.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2024.
Dep. Eduardo Botelho – Presidente.
Dep. Max Russi – 1º Secretário.
Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário.
Edições | (1729) 18 de Dezembro de 2024 |
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Entidade | Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora |