RESOLUÇÃO Nº 1.073, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sapezal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Sapezal, denominada Fazenda São Jorge A e B, com área total para Regularização de 598,5548 hectares (quinhentos e noventa e oito hectares, cinquenta e cinco ares e quarenta e oito centiares), sendo área A com 6,9966 (seis hectares, noventa e nove ares, sessenta e seis centiares), e área B com 591,5582 (quinhentos e noventa e um hectare, cinquenta e cinco ares, oitenta e dois centiares), da matrícula nº 1844, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/08243, em nome de Marisol Martins Vincensi Massaroli, Mariana Martins Vincensi e Marion Martins Vincensi.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - Fazenda São Jorge - área A - 6,9966 ha:
a) a norte: divisa com a Fazenda Cacoré, posse de AGK 4 Empreendimentos e Participações Ltda., matrícula 966, nos marcos AIN-M-0983 a AIN-M-0981;
b) a sul: divisa com a faixa de domínio das Estrada Municipal SZL-03, no marco A7F-M-0706;
c) a leste: divisa com a faixa de domínio das Estrada Municipal SZL-03, nos marcos AIN-M-0981 a A7F-M-0706;
d) a oeste: divisa com a Fazenda Albuquerque, posse de Paulo Juarez Tamiozzo, matrícula 741, os marcos A7F-M-0706 a AIN-M-0983.
II - Fazenda São Jorge - Área B - 591,5582 ha:
a) a norte: divisa com a Fazenda Cacoré, posse de AGK 4 Empreendimentos e Participações Ltda., matrícula 966, nos marcos AIN-M-0965 a AIN-M-0961;
b) a sul: divisa com a Fazenda Sol Nascente, posse de Jorge Dionísio Vincensi, matrícula 11440, nos marcos D48-M-2713 a D48-M-2714;
c) a leste: divisa com o Rio Sapezal, nos marcos AIN-M-0961, D48-V-9230, D48-V-9231, D48-V-9232, D48-V-9233, D48-V-9234, D48-V-9235, D48-V-9236, D48-V-9237, D48-V-9238, D48-V-9239, D48-V-9240, D48-V-9241, D48-V-9242, D48-V-9243, D48-V-9244, D48-V-9245, D48-V-9246, D48-V-9247, D48-V-9248, D48-V-9249, D48-V-9250, D48-V-9251, D48-V-9252. D48-V-9253, D48-V-9254 a D48-M-2713;
d) a oeste: divisa com a faixa de domínio das Estrada Municipal SZL-03, nos marcos D48-M-2714, D48-M-2708 a AIN-M-0965.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1729) 18 de Dezembro de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |