ATO Nº 017/2024

O Superintendente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo do estado de Mato Grosso – ISSSPL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE MATO GROSSO – ISSSPL, pré-estabelece data de pagamento de cada mês referente ao ano de 2025.

Art. 2º A data de pagamento dos beneficiários inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Mato Grosso fica definida da seguinte forma:

I – Dia 31 de Janeiro de 2025;

II – Dia 28 de Fevereiro de 2025;

III – Dia 31 de Março de 2025;

IV – Dia 30 de Abril de 2025;

V – Dia 30 de Maio de 2025;

VI Dia 30 de Junho de 2025;

VII Dia 31 de Julho de 2025;

VIII – Dia 29 de Agosto de 2025;

IX – Dia 30 de Setembro de 2025;

X – Dia 31 de Outubro de 2025;

XI – Dia 28 de Novembro de 2025;

XII – 13° Salário - Dia 19 de Dezembro de 2025;

XIII – Dia 30 de Dezembro de 2025;

Art. 3º Este Ato passa a vigorar na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 10 de dezembro de 2024.

Edevandro Rodrigo Guandalin

Superintendente do ISSSPL
Edições (1724) 11 de Dezembro de 2024
Entidade ISSSPL