PORTARIA MD Nº 142/2024

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, II, “a”, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um calendário para o exercício de 2025 que permita o planejamento das atividades no âmbito desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO os feriados nacionais, estaduais e municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no ano de 2025, nos seguintes dias:

I - 1º de janeiro (quarta-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 03 de março (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

III - 04 de março (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

IV - 05 de março (quarta-feira) - Cinzas (ponto facultativo até as 13h);

V - 07 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;

VI - 08 de abril (terça-feira) - Aniversário de Cuiabá (feriado municipal);

VII - 17 de abril (quinta-feira) – ponto facultativo;

VIII – 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

IX - 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

X - 01 de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional);

XI – 02 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;

XII - 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado municipal);

XIII - 20 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;

XIV - 27 de outubro (segunda-feira) - ponto facultativo;

XV - 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XVI – 20 de novembro (quinta-feira) – Consciência Negra (feriado estadual);

XVII – 21 de novembro (sexta-feira) - ponto facultativo;

XVIII – 8 de dezembro (segunda-feira) - Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);

IXX - 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal (feriado nacional).

Art. 2º Instituir o recesso das atividades administrativas nos períodos:

I – de 02 a 10 de janeiro;

II – de 21 de julho a 31 de julho;

III - 22 a 31 de dezembro de 2025.

§ 1º Durante o período de recesso administrativo, as atividades de caráter essencial funcionarão em regime de plantão, devendo os Secretários e Superintendentes das respectivas unidades abaixo garantir um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas internas:

I – Secretaria de Tecnologia da Informação;

II – Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora;

III – Secretaria de Serviços Legislativos;

IV – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

V – Secretaria de Administração e Patrimônio;

VI – Superintendência de Segurança Militar e Legislativa;

VII – Secretaria Geral;

VIII – Procuradoria-Geral;

IX – Secretaria de Comunicação;

X – Qualivida;

XI - Superintendência de Controle de Contratos, Convênios e Documentos Correlatos;

XII - Superintendência de Licitação;

§ 2º Fica suspensa a contagem dos prazos no período do recesso administrativo, exceto os prazos dos processos licitatórios, que correm normalmente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá-MT, 13 de novembro de 2024.

Dep. EDUARDO BOTELHO ___________________________________ Presidente

Dep. MAX RUSSI____________________________________________1º Secretário


Edições (1722) 9 de Dezembro de 2024
Entidade Secretaria Geral