PORTARIA MD Nº 142/2024
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, II, “a”, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um calendário para o exercício de 2025 que permita o planejamento das atividades no âmbito desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO os feriados nacionais, estaduais e municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no ano de 2025, nos seguintes dias:
I - 1º de janeiro (quarta-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 03 de março (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
III - 04 de março (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
IV - 05 de março (quarta-feira) - Cinzas (ponto facultativo até as 13h);
V - 07 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;
VI - 08 de abril (terça-feira) - Aniversário de Cuiabá (feriado municipal);
VII - 17 de abril (quinta-feira) – ponto facultativo;
VIII – 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
IX - 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
X - 01 de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional);
XI – 02 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;
XII - 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado municipal);
XIII - 20 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
XIV - 27 de outubro (segunda-feira) - ponto facultativo;
XV - 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVI – 20 de novembro (quinta-feira) – Consciência Negra (feriado estadual);
XVII – 21 de novembro (sexta-feira) - ponto facultativo;
XVIII – 8 de dezembro (segunda-feira) - Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);
IXX - 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal (feriado nacional).
Art. 2º Instituir o recesso das atividades administrativas nos períodos:
I – de 02 a 10 de janeiro;
II – de 21 de julho a 31 de julho;
III - 22 a 31 de dezembro de 2025.
§ 1º Durante o período de recesso administrativo, as atividades de caráter essencial funcionarão em regime de plantão, devendo os Secretários e Superintendentes das respectivas unidades abaixo garantir um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas internas:
I – Secretaria de Tecnologia da Informação;
II – Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora;
III – Secretaria de Serviços Legislativos;
IV – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
V – Secretaria de Administração e Patrimônio;
VI – Superintendência de Segurança Militar e Legislativa;
VII – Secretaria Geral;
VIII – Procuradoria-Geral;
IX – Secretaria de Comunicação;
X – Qualivida;
XI - Superintendência de Controle de Contratos, Convênios e Documentos Correlatos;
XII - Superintendência de Licitação;
§ 2º Fica suspensa a contagem dos prazos no período do recesso administrativo, exceto os prazos dos processos licitatórios, que correm normalmente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá-MT, 13 de novembro de 2024.
Dep. EDUARDO BOTELHO ___________________________________ Presidente
Dep. MAX RUSSI____________________________________________1º Secretário
Edições | (1722) 9 de Dezembro de 2024 |
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Entidade | Secretaria Geral |