PORTARIA MD Nº 0139/2024
Constituir a Comissão de Transmissão de Mandato Biênio (2025/2027) e dispor sobre os procedimentos a serem adotados por esta, por ocasião da transmissão de mandato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o dever de prestação de contas, previsto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, deve ser observado também na transmissão de mandato de Chefes dos Poderes Estaduais;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais e Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de mandato;
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato da Mesa Diretora do Legislativo Estadual deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse e;
CONSIDERANDO o Ato nº 020/2024/SSL/ALMT, publicado no DOE-ALMT nº 1644, de 08 de agosto de 2024, que homologa e divulga o resultado final da eleição da Mesa Diretora para o Segundo Biênio (2025/2027) da 20ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Transmissão de Mandato para o Biênio 2025-2027, como membros obrigatórios, a teor do que dispõe o art. 4°, "a", "b", "c", "d" e “e” da Resolução Normativa n° 19/2016-TP/TCE-MT, os seguintes servidores:
I) Represente do Controle Interno:
- Newton Gomes Evangelista (matrícula 41100) - Secretário de Controle Interno.
II) Represente da Procuradoria Geral:
- Ricardo Riva (matrícula 40957) – Procurador-Geral.
III) Contabilista Responsável:
- Cleiton Pereira Brum (matrícula 41810) - Chefe da divisão de contabilidade da Secretária de Orçamento e Finanças.
IV) Representantes indicados pela gestão da Mesa Diretora anterior (Biênio 2023-2025):
- Elias Pereira dos Santos Filho (matrícula 47931) – Secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças;
- Camilo Rosa de Melo (matrícula 47380) – Superintendente de Orçamento e Finanças;
V) Representantes indicados pela Mesa Diretora eleita (Biênio 2025-2027):
- Olindeval Soares dos Santos (matrícula 41422) – Secretário-Geral;
- Carlos Alexandre Alves Nunes (matrícula 45821) – Chefe de Gabinete;
- Luana da Silva e Souza Ikeda (matrícula 41073) – Técnico Legislativo.
Art. 2º Franquear à Comissão de Transmissão de Mandato acesso integral aos dados e informações referentes à gestão em curso, e também a disponibilização de espaço e equipamentos necessários aos trabalhos, nos termos do art. 12 da Resolução Normativa n° 19/2016-TP/TCE-MT.
Art. 3º A designação dos agentes públicos é compulsória, não lhes cabendo oposição, salvo quando demonstrada falta de qualificação necessária à consecução das atividades da Comissão de Transmissão de Mandato ou razão outra devidamente justificável, hipótese em que a autoridade designante deverá substituir o designado por agente público apto ao exercício da função.
Art. 4º Compete à Comissão de Transmissão de Mandato da Assembleia Legislativa providenciar, no que couber, junto aos setores correspondentes e de acordo com as regras estabelecidas pela administração, a coleta, guarda, análise e apresentação dos documentos relacionados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XX, XXI, XXII, XXIV e XXVII (alíneas c, g, m, n, o, p), do art. 5º da Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º Os procedimentos obrigatórios da Comissão de Transmissão de Mandato - Mesa Diretora instituída deverá atender os dispositivos estabelecidos na Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente no que tange aos arts. 6º, 7º, 8º e 9º.
Art. 6º Para fins desta Portaria, considera-se como período de atividades da Comissão de Transmissão de Mandato, aquele compreendido entre a data de publicação desta Portaria e o quinto dia útil após a posse do membro eleito da respectiva mesa condutora.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2024.
Dep. Eduardo Botelho __________________________________Presidente
Dep. Max Russi ________________________________________1º Secretário
Edições | (1722) 9 de Dezembro de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Controle Interno |