PORTARIA MD Nº 0139/2024

Constituir a Comissão de Transmissão de Mandato Biênio (2025/2027) e dispor sobre os procedimentos a serem adotados por esta, por ocasião da transmissão de mandato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o dever de prestação de contas, previsto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, deve ser observado também na transmissão de mandato de Chefes dos Poderes Estaduais;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais e Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de mandato;

CONSIDERANDO que a transmissão de mandato da Mesa Diretora do Legislativo Estadual deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse e;

CONSIDERANDO o Ato nº 020/2024/SSL/ALMT, publicado no DOE-ALMT nº 1644, de 08 de agosto de 2024, que homologa e divulga o resultado final da eleição da Mesa Diretora para o Segundo Biênio (2025/2027) da 20ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a Comissão de Transmissão de Mandato para o Biênio 2025-2027, como membros obrigatórios, a teor do que dispõe o art. 4°, "a", "b", "c", "d" e “e” da Resolução Normativa n° 19/2016-TP/TCE-MT, os seguintes servidores:

I) Represente do Controle Interno:

- Newton Gomes Evangelista (matrícula 41100) - Secretário de Controle Interno.

II) Represente da Procuradoria Geral:

- Ricardo Riva (matrícula 40957) – Procurador-Geral.

III) Contabilista Responsável:

- Cleiton Pereira Brum (matrícula 41810) - Chefe da divisão de contabilidade da Secretária de Orçamento e Finanças.

IV) Representantes indicados pela gestão da Mesa Diretora anterior (Biênio 2023-2025):

- Elias Pereira dos Santos Filho (matrícula 47931) – Secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças;

- Camilo Rosa de Melo (matrícula 47380) – Superintendente de Orçamento e Finanças;

V) Representantes indicados pela Mesa Diretora eleita (Biênio 2025-2027):

- Olindeval Soares dos Santos (matrícula 41422) – Secretário-Geral;

- Carlos Alexandre Alves Nunes (matrícula 45821) – Chefe de Gabinete;

- Luana da Silva e Souza Ikeda (matrícula 41073) – Técnico Legislativo.

Art. 2º Franquear à Comissão de Transmissão de Mandato acesso integral aos dados e informações referentes à gestão em curso, e também a disponibilização de espaço e equipamentos necessários aos trabalhos, nos termos do art. 12 da Resolução Normativa n° 19/2016-TP/TCE-MT.

Art. 3º A designação dos agentes públicos é compulsória, não lhes cabendo oposição, salvo quando demonstrada falta de qualificação necessária à consecução das atividades da Comissão de Transmissão de Mandato ou razão outra devidamente justificável, hipótese em que a autoridade designante deverá substituir o designado por agente público apto ao exercício da função.

Art. 4º Compete à Comissão de Transmissão de Mandato da Assembleia Legislativa providenciar, no que couber, junto aos setores correspondentes e de acordo com as regras estabelecidas pela administração, a coleta, guarda, análise e apresentação dos documentos relacionados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XX, XXI, XXII, XXIV e XXVII (alíneas c, g, m, n, o, p), do art. 5º da Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º Os procedimentos obrigatórios da Comissão de Transmissão de Mandato - Mesa Diretora instituída deverá atender os dispositivos estabelecidos na Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente no que tange aos arts. 6º, 7º, 8º e 9º.

Art. 6º Para fins desta Portaria, considera-se como período de atividades da Comissão de Transmissão de Mandato, aquele compreendido entre a data de publicação desta Portaria e o quinto dia útil após a posse do membro eleito da respectiva mesa condutora.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2024.

Dep. Eduardo Botelho __________________________________Presidente

Dep. Max Russi ________________________________________1º Secretário


Edições (1722) 9 de Dezembro de 2024
Entidade Secretaria de Controle Interno