ATO Nº 039/2024/SPMD/MD/ALMT.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição conferida pelo art. 35, III, “e” com fulcro no artigo 370 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso - Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, RESOLVE prorrogar a Comissão Especial composta, conforme Ato nº 036/2024/SPMD/MD/ALMT, para aferir a compatibilidade do procedimento de execução de emendas parlamentares impositivas no âmbito do Estado de Mato Grosso com os requisitos referendados na medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade 7.697, pelo prazo de 90 (noventa dias úteis) a contar da data da publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 16 de novembro de 2024.

Deputado Eduardo Botelho.

Presidente.


Edições (1719) 4 de Dezembro de 2024
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora