ATO Nº 413/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados para atuarem como Fiscal /Suplente do Contrato nº 061/2017/SCCC/ALMT, correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 1912/2017-SAPI, Processo SGD 201722878.

Contrato nº

Empresa

Inicío

Fiscal/Suplente

061/2017

Dismeq Comercial Importadora de Máquinas para Escritório Ltda - EPP

07/12/2017

Fiscal:

José Dias – Matrícula nº 42157

Suplente:

Fábio Henrique Bittencourt de Oliveira – Matrícula nº 41836

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2017.

Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário


Edições (221) 15 de Janeiro de 2018
Entidade Superintendência de Contratos