DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2017.
Autor: Mesa Diretora
Concede licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, José Pedro Gonçalves Taques e Carlos Henrique Baqueta Fávaro, para ausentarem-se do país.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso III, combinado o § 1º do art. 64 da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Fica concedida licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, José Pedro Gonçalves Taques e Carlos Henrique Baqueta Fávaro, para ausentarem-se do país, em datas a serem definidas, durante o ano de 2018.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2017.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente
Dep. Guilherme Maluf – 1º Secretario
Dep. Nininho – 2º Secretário
Edições | (220) 21 de Dezembro de 2017 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |