DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2017.

Autor: Mesa Diretora

Concede licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, José Pedro Gonçalves Taques e Carlos Henrique Baqueta Fávaro, para ausentarem-se do país.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso III, combinado o § 1º do art. 64 da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Fica concedida licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, José Pedro Gonçalves Taques e Carlos Henrique Baqueta Fávaro, para ausentarem-se do país, em datas a serem definidas, durante o ano de 2018.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2017.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

Dep. Guilherme Maluf – 1º Secretario

Dep. Nininho – 2º Secretário


Edições (220) 21 de Dezembro de 2017
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