PORTARIA MD Nº. 269/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando a Lei nº. 9.302, de 11.01.2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 11.01.2010, alterada pela Lei nº. 9.935, de 12.06.2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 12.06.2013;

R E S O L V E:

Artigo 1°. - Retificar, em parte, a Portaria MD/250/2017, de 21.06.2017, publicada no Diário Oficial Eletrônico da ALMT, de 23.06.2017, Edição nº. 120, Páginas 04/15, estabelecendo novos valores dos vencimentos e representação, subsídios, pensões e proventos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, de acordo com a inflação do período, calculada pelo INPC, de maio de 2016 a abril de 2017, no percentual de 3,99% (três inteiros e noventa e nove centésimos por cento), a partir de 01.05.2017, conforme Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII;

Artigo 2º. – Além do reajuste definido no artigo 1º, fica estabelecido o percentual de 2,01% (dois inteiros e um centésimo por cento) de acréscimo ao subsídio dos servidores ocupantes de cargo em comissão, a partir de 01.05.2017, como forma de compensação financeira do reajuste não aplicado aos servidores comissionados no ano de 2016, conforme Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 10 de julho de 2017.

(Original assinado)

Deputado EDUARDO BOTELHO Presidente

Deputado GUILHERME MALUF 1º. secretário

ANEXO I

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EM EXTINÇÃO

CARGO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

REP. 100%

TOTAL

ASSESSOR

CNE-IV

2.096,90

2.096,90

4.193,80

ASSESSOR ADJUNTO

CNE-VI

1.698,50

1.698,50

3.397,00

SECRETÁRIO ADJUNTO DA CONSULTORIA TÉCNICO-JURÍDICA

CNE-VIII

1.375,80

1.375,80

2.751,60

ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E GERÊNCIA

CARGO

SÍMBOLO

SUBSÍDIO

SECRETÁRIO GERAL* - Lei nº. 9.079, de 30.12.2009.

DSLMD

18.250,90

CONSULTOR TÉCNICO JURÍDICO DA MESA DIRETORA* - Lei nº. 9.079, de 30.12.2009.

DSLMD

18.250,90

OUVIDOR GERAL* - Lei nº. 9.079, de 30.12.2009.

DSLMD

18.250,90

SECRETÁRIO DO PODER LEGISLATIVO* Lei nº. 9.486, de 20.12.2010.

DSLMD

18.250,90

PROCURADOR GERAL* - Lei nº. 9.486, de 20.12.2010.

DSLMD

18.250,90

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO* – Lei nº. 9.990, de 21.10.2013

DSLMD

18.250,90

CONSULTOR LEGISLATIVO

DSL-I

13.385,20

CONSULTOR DE COMISSÃO PERMANENTE

DSL-I

13.385,20

AUDITOR-GERAL

DSL-I

13.385,20

DIRETOR EXECUTIVO DO ISSSPL

DSL-II

12.287,48

SUPERVISOR DA SSL

DSL-II

12.287,48

SUPERVISOR LEGISLATIVO DE DOCUMENTAÇÃO

DSL-II

12.287,48

SUPERVISOR EXECUTIVO DE IMPRENSA

DSL-II

12.287,48

SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

DSL-II

12.287,48

SUPERVISOR DE FOLHA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DSL-II

12.287,48

SUPERVISOR DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA

DSL-II

12.287,48

SUPERVISOR DE GESTÃO DE PESSOAS

DSL-II

12.287,48

SUPERVISOR DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA

DSL-II

12.287,48

SUPERVISOR ADJUNTO DA SECRETARIA DE SERVIÇO LEGISLATIVO

DSL-III

11.342,30

GESTOR DE GABINETE – PRESIDÊNCIA E 1ª SECRETARIA

DSL-III

11.342,30

CHEFE DE GABINETE – 1ª E 2ª VICE-PRESIDÊNCIAS

DSL-IV

7.696,51

CHEFE DE GABINETE – 2ª, 3ª E 4ª SECRETARIAS

DSL-IV

7.696,51

CHEFE DE GABINETE

DSL-IV

7.696,51

SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, CONTÁBIL E ORÇAMENTÁRIA

DSL-V

12.098,42

SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO DE GESTÃO

DSL-V

12.098,42

SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO

DSL-V

12.098,42

SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E DOC. CORRELATOS

DSL-V

12.098,42

SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO MEMÓRIA

DSL-V

12.098,42

SUPERINTENDENTE DA TV ASSEMBLEIA

DSL-V

12.098,42

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

DSL-V

12.098,42

SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA

DSL-V

12.098,42

SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA 1ª SECRETARIA

DSL-V

12.098,42

SUPERINTENDENTE DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR

DSL-V

12.098,42

COORDENADOR

COR

9.034,99,

GERENTE

GER

7.205,70

ANEXO III

CARGOS DE ASSESSORIA, ASSISTÊNCIA E ATIVIDADE DE PLENÁRIO

CARGO

SÍMBOLO

SUBSÍDIO

ASSESSOR JURÍDICO DE GABINETE

DSL-IV

7.696,51

ASSESSOR TÉCNICO DA CONSULTORIA LEGISLATIVA

ASE-I

7.205,70

ASSESSOR TÉCNICO-JURÍDICO DA OUVIDORIA

ASE-I

7.205,70

ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL

ASE-I

7.205,70

ASSESSOR TÉCNICO DA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO

ASE-I

7.205,70

ASSESSOR TÉCNICO DE CERIMONIAL

ASE-I

7.205,70

ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA GERAL

ASE-I

7.205,70

ASSESSOR TÉCNICO DE IMPRENSA

ASE-I

7.205,70

ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA GERAL

ASE-II

5.577,16

ASSESSOR TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ASE-II

5.577,16

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

ASE-II

5.577,16

ASSESSOR DA 1ª SECRETARIA

ASE-II

5.577,16

ASSESSOR DA AUDITORIA

ASE-II

5.577,16

ASSESSOR DA OUVIDORIA

ASE-II

5.577,16

ASSESSOR DO INSTITUTO MEMÓRIA

ASE-II

5.577,16

ASSESSOR DE IMPRENSA DE GABINETE

ASE-II

5.577,16

ASSESSOR DA CONSULTORIA TÉCNICO-JURÍDICA DA MESA DIRETORA

ASE-II

5.577,16

ASSESSOR DE COMISSÃO PERMANENTE

ASE-II

5.577,16

ASSESSOR DA CONSULTORIA LEGISLATIVA DA MESA DIRETORA

ASE-II

5.577,16

ASSESSOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO

ASE-II

5.577,16

ASSESSOR DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA

ASE-II

5.577,16

ASSESSOR DE CERIMONIAL

ASE-II

5.577,16

ASSESSOR DA SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS

ASE-II

5.577,16

ASSESSOR DE IMPRENSA

ASE-II

5.577,16

ASSESSOR DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DA 1ª SECRETARIA

ASE-II

5.577,16

ASSESSOR DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

ASE-II

5.577,16

ASSESSOR DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ASE-II

5.577,16

ASSESSOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO-PROFESSOR

ASE-II

5.577,16

ASSESSOR DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMÔNIO E INFORMÁTICA

ASE-II

5.577,16

AJUDANTE DE ORDEM DA PRESIDÊNCIA

ASE-II

5.577,16

ASSESSOR ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA

ASE-III

4.015,53

ASSESSOR ADJUNTO DA 1ª SECRETARIA

ASE-III

4.015.53

ASSESSOR ADJUNTO DA CONSULTORIA LEGISLATIVA

ASE-III

4.015,53

ASSESSOR ADJUNTO DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA

ASE-III

4.015,53

ASSESSOR ADJUNTO DE SEGURANÇA

ASE-III

4.015,53

ASSESSOR ADJUNTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

ASE-III

4.015,53

ASSESSOR ADJUNTO DO INSTITUTO MEMÓRIA

ASE-III

4.015,53

ASSESSOR TÉCNICO ADJUNTO DA SECRETARIA GERAL

ASE-III

4.015,53

ASSESSOR ADJUNTO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS

ASE-III

4.015,53

ASSESSOR ADJUNTO DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DA 1ª SECRETARIA

ASE-III

4.015,53

ASSESSOR ADJUNTO DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

ASE-III

4.015,53

ASSESSOR ADJUNTO DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ASE-III

4.015,53

ASSESSOR ADJUNTO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

ASE-III

4.015,53

ASSESSOR ADJUNTO DA SECRETARIA DE ADM. PATRIMÔNIO E INFORMÁTICA

ASE-III

4.015,53

ASSESSOR ADJUNTO DE ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO E DE PLENÁRIO

ASE-III

4.015,53

ASSESSOR ADJUNTO DE INFORMÁTICA

ASE-III

4.015,53

ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

ASI-I

4.127,11

ASSISTENTE DE IMPRENSA

ASI-II

3.346,29

ASSISTENTE DA MESA DIRETORA

ASI-III

2.654,73

ASSISTENTE DE COMISSÃO PERMANENTE

ASI-III

2.654,73

ASSISTENTE DA OUVIDORIA

ASI-III

2.654,73

ASSISTENTE DA SECRETARIA GERAL

ASI-III

2.654,73

ASSISTENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

ASI-III

2.654,73

ASSISTENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA

ASI-III

2.654,73

ASSISTENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ASI-III

2.654,73

ASSISTENTE DO INSTITUTO MEMÓRIA

ASI-III

2.654,73

ASSISTENTE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS

ASI-III

2.654,73

ASSISTENTE DE GABINETE DA 1ª SECRETARIA

ASI-III

2.654,73

ASSISTENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DA 1ª SECRETARIA

ASI-III

2.654,73

ASSISTENTE DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

ASI-III

2.654,73

ASSISTENTE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ASI-III

2.654,73

ASSISTENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E INFORMÁTICA

ASI-III

2.654,73

ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS/RECEPÇÃO

ASI-III

2.654,73

ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS/GARÇON

ASI-III

2.654,73

ASSISTENTE DE INFORMÁTICA

ASI-III

2.654,73

TAQUÍGRAFO REVISOR

AAL-I

9.829,96

TAQUÍGRAFO LEGISLATIVO

AAL-II

7.939,57

REDATOR DE DEBATES

AAL-III

6.616,32

ASSISTENTE DE PLENÁRIO

AAL-III

6.616,32

ASSISTENTE DE SAÚDE

AAL-IV

4.725,94

ANEXO IV

CARGOS DA TV ASSEMBLEIA

CARGOS

SÍMBOLO

SUBSÍDIO

SUPERINTENDENTE DA TV ASSEMBLEIA

DSL-V

12.098,42

SUPERINTENDENTE DE RÁDIO

DSL-V

12.098,42

CHEFE DE REPORTAGEM

ASTV-I

5.577,16

CHEFE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO

ASTV-I

5.577,16

CHEFE DE PRODUÇÃO/PROGRAMAÇÃO

ASTV-I

5.577,16

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO

ASTV-III

4.818,59

CINEGRAFISTA

ASTV-IV

4.417,09

OPERADOR DE MASTER

ASTV-VI

3.680,95

GERENTE DE OPERAÇÕES DA TV

GER

7.205,70

GERENTE DE PRODUÇÃO DA TV

GER

7.205,70

GERENTE DE JORNALISMO DA TV

GER

7.205,70

GERENTE ADMINISTRADOR DA TV

GER

7.205,70

GERENTE TÉCNICO DA TV

GER

7.205,70

GERENTE DE RÁDIO

GER

7.205,70

GERENTE DE MARKETING

GER

7.205,70

GERENTE DE JORNALISMO

GER

7.205,70

ANEXO V

CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

ASSESSOR PARLAMENTAR

AP-1

937,00

APG-1

1.120,58

AP-2

1.109,39

APG-2

1.362,00

AP-3

1.806,98

APG-3

2.218,78

AP-4

2.092,05

APG-4

3.613,96

AP-5

2.752,00

APG-5

4.184,10

AP-6

3.111,73

APG-6

5.504,00

AP-7

3.784,20

APG-7

7.568,40

AP-8

4.625,15

APG-8

9.250,30

AP-9

5.120,54

APG-9

10.241,08

AP-10

6.305,25

APG-10

12.610,50

ANEXO VI

CARREIRA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CLASSE A

CLASSE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

REP. 60%

TOTAL

A

FA1

999,44

599,66

1.599,10

A

FA2

1.011,79

607,07

1.618,86

A

FA3

1.024,19

614,51

1.638,70

A

FA4

1.036,81

622,09

1.658,90

A

FA5

1.049,54

629,72

1.679,26

A

FA6

1.062,50

637,50

1.700,00

A

FA7

1.075,51

645,31

1.720,82

A

FA8

1.088,76

653,26

1.742,02

A

FA9

1.102,15

661,29

1.763,44

A

FA10

1.115,71

669,43

1.785,14

CLASSE B

CLASSE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

REP. 60%

TOTAL

B

FB1

1.129,41

677,65

1.807,06

B

FB2

1.143,32

685,99

1.829,31

B

FB3

1.157,39

694,43

1.851,82

B

FB4

1.171,60

702,96

1.874,56

B

FB5

1.186,04

711,62

1.897,66

B

FB6

1.200,62

720,37

1.920,99

B

FB7

1.215,40

729,24

1.944,64

B

FB8

1.230,32

738,19

1.968,51

B

FB9

1.245,44

747,26

1.992,70

B

FB10

1.260,76

756,46

2.017,22

CLASSE C

CLASSE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

REP. 60%

TOTAL

C

FC1

1.276,30

765,78

2.042,08

C

FC2

1.292,01

775,21

2.067,22

C

FC3

1.307,90

784,74

2.092,64

C

FC4

1.323,94

794,36

2.118,30

C

FC5

1.340,25

804,15

2.144,40

C

FC6

1.356,71

814,03

2.170,74

C

FC7

1.373,43

824,06

2.197,49

C

FC8

1.390,30

834,18

2.224,48

C

FC9

1.407,41

844,45

2.251,86

C

FC10

1.424,71

854,83

2.279,54

CLASSE D

CLASSE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

REP. 60%

TOTAL

D

FD1

1.672,93

1.003,76

2.676,69

D

FD2

1.695,35

1.017,21

2.712,56

D

FD3

1.720,43

1.032,26

2.752,69

D

FD4

1.744,67

1.046,80

2.791,47

D

FD5

1.769,27

1.061,56

2.830,83

D

FD6

1.794,23

1.076,54

2.870,77

D

FD7

1.819,52

1.091,71

2.911,23

D

FD8

1.845,18

1.107,11

2.952,29

D

FD9

1.871,18

1.122,71

2.993,89

D

FD10

1.897,59

1.138,55

3.036,14

ANEXO VII

CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO DE NÍVEL MÉDIO

CLASSE A

CLASSE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

REP. 70%

TOTAL

A

MA1

1.760,93

1.232,65

2.993,58

A

MA2

1.785,80

1.250,06

3.035,86

A

MA3

1.810,94

1.267,66

3.078,60

A

MA4

1.836,48

1.285,54

3.122,02

A

MA5

1.862,39

1.303,67

3.166,06

A

MA6

1.888,68

1.322,07

3.210,75

A

MA7

1.915,27

1.340,69

3.255,96

A

MA8

1.942,28

1.359,60

3.301,88

A

MA9

1.969,66

1.378,76

3.348,42

A

MA10

1.997,45

1.398,22

3.395,67

CLASSE B

CLASSE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

REP. 70%

TOTAL

B

MB1

2.025,61

1.417,93

3.443,54

B

MB2

2.054,18

1.437,92

3.492,10

B

MB3

2.083,17

1.458,22

3.541,39

B

MB4

2.112,49

1.478,75

3.591,24

B

MB5

2.142,27

1.499,59

3.641,86

B

MB6

2.172,50

1.520,75

3.693,25

B

MB7

2.203,12

1.542,18

3.745,30

B

MB8

2.234,20

1.563,94

3.798,14

B

MB9

2.265,69

1.585,98

3.851,67

B

MB10

2.297,60

1.608,32

3.905,92

CLASSE C

CLASSE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

REP. 70%

TOTAL

C

MC1

2.330,05

1.631,04

3.961,09

C

MC2

2.362,91

1.654,04

4.016,95

C

MC3

2.396,21

1.677,35

4.073,56

C

MC4

2.430,01

1.701,01

4.131,02

C

MC5

2.464,23

1.724,96

4.189,19

C

MC6

2.498,95

1.749,27

4.248,22

C

MC7

2.534,25

1.773,97

4.308,22

C

MC8

2.569,98

1.798,98

4.368,96

C

MC9

2.606,20

1.824,34

4.430,54

C

MC10

2.642,99

1.850,09

4.493,08

CLASSE D

CLASSE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

REP. 70%

TOTAL

D

MD1

3.131,06

2.191,74

5.322,80

D

MD2

3.239,06

2.267,34

5.506,40

D

MD3

3.350,83

2.345,58

5.696,41

D

MD4

3.466,38

2.426,47

5.892,85

D

MD5

3.586,00

2.510,20

6.096,20

D

MD6

3.709,75

2.596,82

6.306,57

D

MD7

3.837,70

2.686,39

6.524,09

D

MD8

3.970,09

2.779,06

6.749,15

D

MD9

4.107,07

2.874,95

6.982,05

D

MD10

4.248,79

2.974,15

7.222,94

ANEXO VIII

CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO DE NÍVEL SUPERIOR

CLASSE A

CLASSE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

REP. 100%

TOTAL

A

SA1

3.295,84

3.295,84

6.591,68

A

SA2

3.409,51

3.409,51

6.819,02

A

SA3

3.527,15

3.527,15

7.054,30

A

SA4

3.648,83

3.648,83

7.297,66

A

SA5

3.774,75

3.774,75

7.549,50

A

SA6

3.904,97

3.904,97

7.809,94

A

SA7

4.039,68

4.039,68

8.079,36

A

SA8

4.179,06

4.179,06

8.358,12

A

SA9

4.323,25

4.323,25

4.646,50

A

SA10

4.472,38

4.472,38

8.944,76

CLASSE B

CLASSE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

REP. 100%

TOTAL

B

SB1

4.626,68

4.626,68

9.253,36

B

SB2

4.786,31

4.786,31

9.572,62

B

SB3

4.951,43

4.951,43

9.902,86

B

SB4

5.122,25

5.122,25

10.244,50

B

SB5

5.299,01

5.299,01

10.598,02

B

SB6

5.481,79

5.481,79

10.963,58

B

SB7

5.670,92

5.670,92

11.341,84

B

SB8

5.866,55

5.866,55

11.733,10

B

SB9

6.068,93

6.068,93

12.137,86

B

SB10

6.278,37

6.278,37

12.556,74

CLASSE C

CLASSE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

REP. 100%

TOTAL

C

SC1

6.494,95

6.494,95

12.989,90

C

SC2

6.719,02

6.719,02

13.438,04

C

SC3

6.950,80

6.950,80

13.901,60

C

SC4

7.190,64

7.190,64

14.381,28

C

SC5

7.438,70

7.438,70

14.877,40

ANEXO IX

CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO

CARGOS

SÍMBOLO

SUBSÍDIO

PROCURADOR LEGISLATIVO 1ª CATEGORIA – Lei nº. 10.276, de 15.05.2015.

PL-1

30.471,10

PROCURADOR LEGISLATIVO 2ª CATEGORIA - Lei nº. 10.276, de 15.05.2015.

PL-2

28.947,55

PROCURADOR LEGISLATIVO 3ª CATEGORIA - Lei nº. 10.276, de 15.05.2015.

PL-3

27.500,16

Secretaria de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 23 de junho de 2017.

(Original assinado)

ELIAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO

Secretário de Gestão de Pessoas


Edições (220) 21 de Dezembro de 2017
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas