RESOLUÇÃO Nº 1.056, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, denominada Fazenda Resende, com área total para regularização de 1.010,4516 hectares (mil e dez hectares, quarenta e cinco ares e dezesseis centiares), matrícula nº 21.490, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2023/12581, de Geromim Antonio Guolo e Amaury José Guolo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

a) a norte: divisa com a Fazenda Freitas, posse de Aragão César Siqueira, matrícula 5.627, nos marcos PYAG-M-0039, PYAG-M-0038 e PYAG-M-0037, e divisa com o Córrego S/D, nos marcos PYAG-M-0037, AE1-V-7030, AE1-V-7031, AE1-V-7032, AE1-V-7033 a AE1-M-1203, e divisa com a Fazenda Adolfo Favoreto, posse de Rafael Luiz Favoreto Almeida, nos marcos AE1-M-1203 a A8N-M-0232;

b) a sul: divisa com a Fazenda Três Princesas, posse de Silverio Weiss, matrícula 18.551, nos marcos A8N-M-0238, A8N-M-0239, A8N-M-0240, A8N-M-0241, A8N-M-0242, A8N-M-0243, A8N-M-0244 a A8N-M-0245;

c) a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos A8N-M-0232, AE1-M-1204, AE1-M-1200, AE1-M-1247 a A8N-M-0238;

d) a oeste: divisa com o Rio Curisevo, nos marcos A8N-M-0245, AE1-V-7008, AE1-V-7009, AE1-V-7010, AE1-V-7011, AE1-V-7012, AE1-V-7013, AE1-V-7014, AE1-V-7015, AE1-V-7016, AE1-V-7017, AE1-V-7018, AE1-V-7019, AE1-V-7020, AE1-V-7021, AE1-V-7022, AE1-V-7023, AE1-V-7024, AE1-V-7025, AE1-V-7026, AE1-V-7027, AE1-V-7028 a PYAG-M-0039.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1710) 21 de Novembro de 2024
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos