RESOLUÇÃO Nº 1.055, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda São Lucas, com área total para regularização de 1.825,3450 hectares (mil oitocentos e vinte e cinco hectares, trinta e quatro ares e cinquenta centiares), da matrícula nº 3899, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2024/01292, de Carolina Salvadori Batista.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos DN3-M-3060, DN3-P-9921, DN3-P-9922, DN3-P-9923, DN3-P-9924 a ADR-M-2612; II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos DN3-M-3141, DN3-P-9913, DN3-P-9914 a DN3-M-3062; III - leste: divisa com a Fazenda Santa União, posse de Elias Abdo Filho, nos marcos ADR-M2612 a DN3-M-3154, e divisa com a Fazenda São Francisco de Assis II, posse de Milena Cilião Salvadori, nos marcos DN3-M-3154, DN3-M-3112, DN3-M-3108 a DN3-M-3141; IV - oeste: divisa com a Fazenda Santo Antônio, posse de DLCM Agropecuária S/A, nos marcos DN3-M-3062, DN3-M-3103, DN3-M-3030 a DN3-M-3060.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de novembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1710) 21 de Novembro de 2024
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