RESOLUÇÃO Nº 1.054, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Poxoréu, denominada Fazenda Santa Maria, com área de 282,9806 hectares (duzentos e oitenta e dois hectares, noventa e oito ares e seis centiares), matrícula nº 11.585, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT -PRO-2022/00527, de Trajano Rodrigues da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Jaraguá, espólio de Maria Luzia da Silva, nos marcos ET9-M-0258 a ET9-M-0286;

II - a sul: divisa com a Fazenda Arizona, posse de Feodot Kilin, nos marcos DGP-M-1572, ET9-M-0281 a ET9-M-0257;

III - a leste: divisa com a Fazenda Jaraguá II, posse de Trajano de Matos Silva Neto, nos marcos ET9-M-0286 a ET-M-0276, e divisa com a Fazenda Cata-Vento, posse de José Rodrigues da Silva, nos marcos ET9-M-0276, ET9-M-0275, ET9-M-0277, ET9-M-0278, ET9-M-0279, ET9-M-0280 a DGP-M-1572;

IV - a oeste: divisa com o imóvel sem denominação, posse de Djalma Rodrigues da Silva, nos marcos ET9-M-0257 a ET9-M-0258.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de novembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1710) 21 de Novembro de 2024
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