ATO Nº 409/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscal/Suplente dos Contratos, em substituição aos Servidores: Edson Conceição Godoy Figueiredo – Matrícula nº 22.160 e Victor Hugo Araújo Souza – Matrícula nº 41.929, a partir de 06/12/2017, correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 949/2017/CI/ALMT.

Contrato nº

Empresa

Inicío

Fiscal/Suplente

055/2016

OI S.A

28/04/2016

Fiscal:

Victor Hugo Araújo Souza – Matrícula nº 41.929

Suplente:

Paulo Roberto Tavoloni Júnior – Matrícula nº 41.832

085/2016

OI S.A

02/08/2016

Fiscal:

Victor Hugo Araújo Souza – Matrícula nº 41.929

Suplente:

Paulo Roberto Tavoloni Júnior – Matrícula nº 41.832

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2017.

Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário


Edições (217) 18 de Dezembro de 2017
Entidade Superintendência de Contratos