RESOLUÇÃO Nº 1.053, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Jaguatirica, com área total para Regularização de 2.194,0233 hectares (dois mil, cento e noventa e quatro hectares, dois ares e trinta e três centiares), sendo a parte 01 com 1.826,4602 ha (um mil, oitocentos e vinte e seis hectares, quarenta e seis ares e dois centiares), matricula nº 5.368 e parte 02 com 367,5631 ha (trezentos e sessenta e sete hectares, cinquenta e seis ares e trinta e um centiares), matricula nº 5.369, conforme processo especifico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2023/07180, de Reinaldo Gonçalves Santos.
Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:
I - Fazenda Jaguatirica - parte 01 (1.826,4602 ha), matricula nº 5368:a) a norte: divisa com a Fazenda Onça Preta, posse de Claudemir Kalsing, nos marcos EK0-M-9024 a EK0-M-9023, e divisa com a Fazenda Palmital, posse de Reinaldo G. Santos, nos marcos EK0-M-9023 a AIY-M-3393;
b) a sul: divisa com a Fazenda Água Boa, posse de Darei Fontoura, nos marcos AIY-M-3398 a DN3-M-0103;
c) a leste: divisa com a Fazenda Vale Verde, posse de Felipe F. Prizzon e Outros, nos marcos AIY-M-3393 a AIY-M-3398;
d) a oeste: divisa com a Fazenda Novo Paraiso, posse de Neide M. E. de Oliveira, os marcos DN3-M-0103 a EK0-M-9027, e divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-010, nos marcos EK0-M-9027, IQHG- V-0208, EK0-P-9020, IQHG-V-0209, EK0-P-9022, EK0-P-9025, IQHGV- 0210, IQHG-V-0211, EK0-P-9027 a EK0-M-9024.
II - Fazenda Jaguatirica - parte 02 (367,5631 ha), matrícula nº 5369:
a) a norte: divisa com a Fazenda Fama, posse de Luzia L. Zanete Martins, nos marcos DN3-M-0144 a DN3-M-0140, e divisa com a Fazenda Onça Preta, posse de Claudemir Kalsing, nos marcos DN3-M-0140 a DN3-M-0141;
b) a sul: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-010, no marco EK0-M-9026;
c) a leste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-010, nos marcos DN3-M-0141, EK0-P-9026, IQHG-V-0212, IQHG-V-0213, EK0-P- 9024, EK0-P-9023, IQHG-V-0214, EK0-P-9021, IQHG-V-0215 a EK0-M-9026;
d) a oeste: divisa com a Fazenda Novo Paraiso, posse de Neide M. E. de Oliveira, nos marcos EK0-M-9026 a BPU-M-0062, e divisa com a Fazenda Aruana III, posse de Claudia F. P. Mattos e Outros, nos marcos BPU-M-0062 a DN3-M-0144.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 6 de novembro de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1706) 13 de Novembro de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |