RESOLUÇÃO Nº 1.052, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Onça Preta, parte 01 - área de 242,1251 hectares (matrícula nº 5.366), parte 02, área de 123,1759 hectares (matrícula nº 5.367), e área total de 365,3000 hectares (trezentos e sessenta e cinco hectares, trinta ares e zero centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº PRO-2023/07274, em nome de Claudemir José Kalsing.
Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:
I - parte 01 - área de 242,1251 hectares - matrícula nº 5.366:
a) a norte: divisa com a Fazenda Santa Luzia, posse de Keith S. A. Martins Viana, nos marcos EK0-M-9029 a EK0-M-9092;b) a sul: divisa a Fazenda Jaguatirica, posse de Reinaldo G. Santos, nos marcos DN3-M-0141 a DN3-M-0140;
c) a leste: divisa com a Rodovia Estadual MT-010, nos marcos EK0-M-9092, EK0-P-9030, IQHG-V-0207, EK0-P-9028 a DN3-M-0141;
d) a oeste: divisa com a Fazenda Fama, posse de Luzia Line Zanette Martins, nos marcos DN3-M-0140 a EK0-M-9029.
II - parte 02 - área de 123,1759 hectares - matrícula nº 5.367:
a) a norte divisa com a Fazenda Santa Luzia, posse de Keith S. A. Martins Viana, nos marcos EK0-M-9093 a AIY-M-0164;b) a sul: divisa a Fazenda Jaguatirica, posse de Reinaldo G. Santos, nos marcos EK0-M-9023 a EK0-M-9024;
c) a leste divisa com a Fazenda Serrinha, posse de Felipe F. Prizzon, nos marcos AIY-M-0164 a DN3-M-4796 e divisa com a Fazenda Palmital, posse de Reinaldo G. Santos, nos marcos DN3-M-4796 a EK0-M-9023;
d) a oeste, divisa com a Rodovia Estadual MT-010, nos marcos EK0-M-9024, EK0-P-9029, EK0-P-9031 a EK0-M-9093.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 6 de novembro de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1706) 13 de Novembro de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |