RESOLUÇÃO Nº 1.051, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Paranatinga, denominada Fazenda Vitória IV, com área de 2.032,3686 hectares (dois mil e trinta e dois hectares, trinta e seis ares e oitenta e seis centiares), matrícula nº 21.479, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/21318, de Janaína Rufino dos Santos.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Vitória III, posse de Tassia de Menezes Giongo, nos marcos AFN-M-0304 a CMO-M-0900;
II - a sul: divisa com o Rio Culuene, nos marcos CMO-V-0258, CMO-V-0259, CMO-P-6817, CMO-V-0261, CMO-V-0267, CMO-V-0268, CMO-V-0269, CMO-V-0274, CMO-V-0275, CMO-P-6823, CMO-V-0277, CMO-P-6824, CMO-V-0278, CMO-V-0280, CMO-P-6826, CMO-V-0281, CMO-V-0285, CMO-P-6821, CMO-P-6828, CMO-V-0288, CMO-P-6829, CMO-V-0287, CMO-P-6830, CMO-V-0289, CMO-V-0290, CMO-P-6831, CMO-P-6832, CMO-V-0291 até a sequência CMO-V-0296, CMO-P-6833, CMO-P-6834, CMO-V-0297, CMO-V-0298, CMO-V-0299, CMO-P-6835, CMO-P-6836, CMO-V-0300, CMO-P-6837, CMO-V-0301, CMO-P-6838, CMO-V-0302, CMO-V-0303, CMO-P-6839, CMO-P-6840, CMO-V-0304 até a sequência CMO-V-0310, CMO-P-6843, CMO-V-0313, CMO-V-0314, CMO-V-0312, CMO-P-6844, CMO-V-0315, CMO-V-0316, CMO-V-0317, CMO-P-6845, CMO-P-6846, CMO-V-0318, CMO-V-0322, CMO-V-0320, CMO-V-0321, CMO-P-6848, CMO-V-0323, CMO-P-6849, CMO-V-0324, CMO-P-6850, CMO-V-0325, CMO-P-6851, CMO-V-0326, CMO-V-0327, CMO-P-6852, CMO-V-0328, CMO-V-0329, CMO-V-0330, CMO-P-6853, CMO-P-6854, CMO-V-0331, CMO-V-0333, CMO-V-0334, CMO-V-0335, CMO-P-6855, CMO-V-0336, CMO-V-0337, CMO-P-6856, CMO-V-0338, CMO-V-0339, CMO-V-0340, CMO-V-0341, CMO-P-6857, CMO-V-0342, CMO-P-6858, CMO-V-0343, CMO-V-0344, CMO-V-0345, CMO-V-0347, CMO-P-6861, CMO-V-0348, CMO-P-6862, CMO-V-0349, CMO-V-0350, CMO-P-6863, CMO-V-0177, CMO-P-6864, CMO-V-0178, CMO-V-0179, CMO-V-0180, CMO-V-0181, CMO-V-0182, CMO-P-6866, CMO-P-6867, CMO-P-6868, CMO-V-0183, CMO-V-0184, CMO-P-6869, CMO-V-0185, CMO-P-6870, CMO-V-0186, CMO-V-0187, CMO-V-0188, CMO-P-6872, CMO-V-0189, CMO-V-0191, CMO-V-0192, CMO-V-0193, CMO-P-6874, CMO-P-6875, CMO-V-0194, CMO-V-0195, CMO-P-6876, CMO-P-6877, CMO-V-0196, CMO-V-0197 a A1I-M-3527;
III - a leste: divisa com a Fazenda Barra do Azul, de posse de Peter Ferter e outros, nos marcos CMO-M-0900, DKD-M-1435, AFN-M-0302, AFN-P-0272 a CMO-V-0258;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Futurista, posse de Giongo Imóveis Ltda, nos marcos A1I-M-3527, AFN-M-0303 a AFN-M-0304.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de outubro de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1699) 1 de Novembro de 2024 |
---|---|
Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |