RESOLUÇÃO Nº 1.050, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Feliz Natal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Feliz Natal, denominada Fazenda Paraíso II, com área total para Regularização de 777,2301 hectares (setecentos e setenta e sete hectares, vinte e três ares e um centiares), sendo: Área “A” 762,6348 hectares (setecentos e sessenta e dois hectares, sessenta e três ares, quarenta e oito centiares), matricula nº 3.835 e Área “B” com 14,5953 hectares (quatorze hectares, cinquenta e nove ares, cinquenta e três centiares), matricula nº 3.836 conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/02117, de Nilson Schiefelbein e Marcio Leandro Schiefelbein.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Fazenda Paraíso II - Área A (762,6348 ha), matrícula nº 3.835: a) a norte: divisa com a Fazenda Paraiso, posse de Nilson Schiefelbein, matricial 2.775, nos marcos BSA-M-2044 a BSA-M-2046; b) a sul: divisa com a faixa de domínio das Estrada municipal, nos marcos BSA-M-2047 a AIY-M-6919, e divisa com a Fazenda Dois Amigos, posse de Joconda Rosa Pescinelli, matrícula 2.600 nos marcos AIY-M-6919 a ATP-M-0564; c) a leste: divisa com a Fazenda Gilvane II, posse de Uberto Costa, matricula nº 2.518, nos marcos BSA-M-2046 a BSA-M-2047; d) a oeste: divisa com a Fazenda Tatuapé – Área 02, posse de Joconda Rosa Pescinelli, matrícula 3.051, os marcos ATP-M-0564 a BSA-M-2044. II - Fazenda Paraíso II - Área B (14,5953 ha), matrícula nº 3.836: a) a norte: divisa com a faixa de domínio das Estrada municipal, nos marcos AIY-M-5117 a BSA-M-2048; b) a sul: divisa com a Fazenda Recanto, posse de Thiago Debastiane e outros, matrícula 2.040, nos marcos AIY-M-6515 a AIY-M-6445; e divisa com a Fazenda Dois Amigos, posse de Joconda Rosa Pescinelli, matrícula 2.2.599, nos marcos AIY-M-6445 a AIY-M-5117; c) a leste: divisa com a Fazenda Gilvane II, posse de Uberto Costa, matricula nº 2.518, nos marcos BSA-M-2048 a AIY-M-6515; d) a oeste: divisa com a faixa de domínio das Estrada municipal, nos marcos AIY-M-5117.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1699) 1 de Novembro de 2024
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