RESOLUÇÃO Nº 1.048, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nobres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nobres, denominada Fazenda Brinco de Ouro II, com área total para regularização de 103,2308 hectares (cento e três hectares, vinte e três ares e oito centiares), sendo Área “A” 98,8635 (noventa e oito hectares, oitenta e seis ares e trinta e cinco centiares), matrícula nº 5651, e Área “B” com 4,3673 (quatro hectares, trinta e seis ares e setenta e três centiares), matricula nº 5652, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 394654/2020, INTERMAT-PRO-2021/01724, de Leila Marilsa Fraga.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Fazenda Brinco de Ouro II - Área A (98,8635 ha), localizada no Município de Nobres, matrícula nº 5651: a) a norte: divisa com a Fazenda Brinco de Ouro - Área I, posse de Leila Marilsa Fraga, nos marcos THOR-M-0278, AKH-M-7786, AKH-M-7783 a COI-M-0137; b) a sul: divisa com a Fazenda Brinco de Ouro, posse de Leila Marilsa Fraga, nos marcos THOR-P-0623 a THOR-M-0282, divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia MT-241 Bom Jardim, nos marcos THOR-M-0282, THOR-P-0611 a THOR-P-0610, divisa com a Fazenda Brinco de Ouro, posse de Leila Marilsa Fraga, nos marcos THOR-P-0610 a THOR-P-0609, divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia MT-241 Bom Jardim, nos marcos THOR-P-0609, THOR-P-0608 a AKH-M-6241; c) a leste: divisa com a Fazenda Terra Nobre III, posse de Queiros Participações S.A, matrícula nº 3893, nos marcos AKH-M-6241 a COI-M-0137; d) a oeste: divisa com a Fazenda Brinco de Ouro, posse de Leila Marilsa Fraga, nos marcos THOR-P-0623 a THOR-M-0278; II -Fazenda Brinco de Ouro II - Área B (4,3673 ha), localizada no Município de Nobres, matrícula nº 5652: a) a norte: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia MT-241 Bom Jardim, nos marcos THOR-P-0640 a AKH-M-6242; b) a sul: divisa com a Fazenda Brinco de Ouro, posse de Leila Marilsa Fraga, nos marcos THOR-M-0331, THOR-P-0713 a AKH-M-7782; c) a leste; divisa com a Fazenda Terra Nobre III, posse de Queiros Participações S.A, matricula nº 3893, nos marcos AKH-M-7782 a AKH-M-6242; d) a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia MT-241 Bom Jardim, nos marcos THOR-M-0331 a THOR-P-0640.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1699) 1 de Novembro de 2024
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos