RESOLUÇÃO Nº 1.047, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida, com área total de 335,9650 hectares (trezentos e trinta e cinco hectares e noventa e seis ares e cinquenta centiares), da Matrícula nº 2231, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), Processo nº 45822/2014, INTERMAT-PRO-2023/05755, espólio de Ivete Terezinha Greggio Facin / Vilson Carlos Facin.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda São Jorge, posse de Carlos José Gnoatto, nos marcos E52-M-0406 a E52-M-0409;

II - a sul: divisa com o Rio Manissauá-Miçu, nos marcos ADR-M-1989, E52-P-1303, E52-P-1303, E52-P-1304, E52-P-1305, E52-P-1306, E52-P-1307, E52-P-1308, E52-P-1309, E52-P-1310, E52-P-1311, E52-P-1312, E52-P-1313 a E52-M-0419.

III - a leste: divisa com a Fazenda Pulo do Gato, posse de Adalberto Navair Diamante, nos marcos E52-M-0409 a ADR-M-1989;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Capim Nativo, posse de Walter Rosas Filizzola, nos marcos E52-M-0419 a E52-M-0406.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1699) 1 de Novembro de 2024
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