RESOLUÇÃO Nº 1.046, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Poxoréu, denominado Sítio Morada dos Castelhanos, com área total de 26,9131 hectares (vinte e seis hectares, noventa e um ares e trinta e um centiares), da Matrícula nº 11.499, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), INTERMAT-PRO-2022/15798, Adonai Silva Castelhano.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Paulista, posse de Nivaldo de Souza Brito, nos marcos BI9-M-0798 a BI9-B-0070;

II - a sul: divisa com a Chácara da Neusa, posse de Jose Serafin Bezerra, nos marcos BI9-M-0797 a BI9-M-0796;

III - a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-130, Poxoréu a Alto Coite, nos marcos BI9-B-0070 a BI9-M-0796;

IV -a oeste: divisa com a Chácara Santa Luzia, posse de Tercilio Matos de Barros, nos marcos BI9-M-0797 a BI9-M-0798.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1699) 1 de Novembro de 2024
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