PORTARIA MD Nº 107/2024

Instituir o Comitê Estratégico de Governança, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o atendimento aos preceitos da transparência, do planejamento e da eficiência no serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir organicidade às medidas afetas à gestão da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com o aperfeiçoamento contínuo de suas atividades;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, em prol da eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas pela ALMT;

CONSIDERANDO o parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações – NLL;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico de Governança - CEG, de caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de auxiliar a alta administração na organização da gestão e definição de estratégias institucionais adequadas à incorporação de princípios e diretrizes de governança pública no âmbito da ALMT.

Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico de Governança - CEG:

I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança;

II - aprovar, monitorar e avaliar políticas, diretrizes, planos, metodologias e demais iniciativas cujo tema seja estratégico ou de governança, buscando seu aprimoramento contínuo;

III - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

IV - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança em seus manuais e em suas resoluções;

V - propor e/ou desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionados ao melhor desempenho das atividades realizadas pelo CEG;

VI - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.

Art. 3º O Comitê Estratégico de Governança - CEG será composto pelos titulares das seguintes unidades:

I - Presidência;

II – 1ª Secretaria;

III – Secretaria-Geral;

IV – Secretaria de Controle Interno;

V – Procuradoria-Geral;

VI – Secretaria de Administração e Patrimônio;

VII – Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

IX – Secretaria de Tecnologia da Informação;

X - Consultoria Técnica de Ações Estratégicas;

XI – Superintendência de Licitações;

XII – Superintendência de Controle de Contratos, Convênios e documentos Correlatos.

§ 1º Os titulares do CEG, em seus afastamentos ou impedimentos legais, ou quando impossibilitados de participar da reunião, serão representados por seus respectivos substitutos legais, que terão as mesmas atribuições e responsabilidades do titular.

§ 2º As regras básicas de funcionamento do Comitê Estratégico de Governança - CEG serão definidas pelos membros do Comitê na reunião de instalação.

§ 3º As reuniões ordinárias do Comitê Estratégico de Governança - CEG ocorrerão bimestralmente e as extraordinárias, sempre que convocadas pelo seu Presidente.

Art. 4º O Comitê Estratégico de Governança - CEG poderá solicitar informações e apoio de outras áreas, comitês, comissões e técnicos na medida da sua necessidade ou em virtude da especificidade das atividades desenvolvidas.

Art. 5º O Comitê Estratégico de Governança poderá aprovar resoluções, que deverão ser encaminhadas para a publicação após a assinatura da respectiva memória da reunião na qual foram aprovadas, observado o rito de proposição de atos normativos.

Art. 6º Os casos omissos serão analisados pela Mesa Diretora.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 08 de julho de 2024.

Dep. Eduardo Botelho __________________________________Presidente

Dep. Max Russi ________________________________________1º Secretário


Edições (1699) 1 de Novembro de 2024
Entidade Secretaria de Controle Interno