RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 29/2024

Altera o dispositivo do artigo 2º, §2º, da Resolução Administrativa nº. 23/2024, que dispõe sobre o procedimento para o exercício da opção, pelos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, por migrar para o Regime de Previdência Complementar do Estado.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, XIV, da Constituição do Estado de Mato Grosso e artigo 28 da Resolução nº 677 de 20 de dezembro de 2006 (Regimento Interno da ALMT);

Art. 1º O art. 2, §2º da Resolução Administrativa nº. 23/02024, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 2º (...)

(...)

§ 2º O Termo de Opção e a ficha de inscrição da PREVCOM-MT, devidamente assinados pelo interessado, deverão ser protocolados impreterivelmente até o dia 31 de outubro de 2024.

(...)

Art. 2. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 29 de outubro de 2024.

Dep. JOSÉ EDUARDO BOTELHO

Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Dep. MAX RUSSI

1º Secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso


Edições (1698) 31 de Outubro de 2024
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas