RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 29/2024
Altera o dispositivo do artigo 2º, §2º, da Resolução Administrativa nº. 23/2024, que dispõe sobre o procedimento para o exercício da opção, pelos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, por migrar para o Regime de Previdência Complementar do Estado.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, XIV, da Constituição do Estado de Mato Grosso e artigo 28 da Resolução nº 677 de 20 de dezembro de 2006 (Regimento Interno da ALMT);
Art. 1º O art. 2, §2º da Resolução Administrativa nº. 23/02024, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 2º (...)
(...)
§ 2º O Termo de Opção e a ficha de inscrição da PREVCOM-MT, devidamente assinados pelo interessado, deverão ser protocolados impreterivelmente até o dia 31 de outubro de 2024.
(...)
Art. 2. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 29 de outubro de 2024.
Dep. JOSÉ EDUARDO BOTELHO
Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso
Dep. MAX RUSSI
1º Secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso
Edições | (1698) 31 de Outubro de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |