PORTARIA MD Nº 0138/2024

Dispõe sobre a conclusão dos trabalhos da Comissão de Coordenação da Implantação do Sistema e-Social, no âmbito da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno e,

Considerando as determinações contidas no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 e no Cronograma instituído pelo Governo Federal, acerca da obrigatoriedade à adesão ao Sistema e-Social - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas;

Considerando a Portaria MD nº 0232/2021, publicada no DOE-ALMT, de 05 de agosto de 2021, que instituiu a Comissão de coordenação da implantação do sistema e-Social no âmbito da Assembleia Legislativa;

Considerando o caráter transitório da Comissão de Coordenação da Implantação do Sistema e-Social, no âmbito da Assembleia Legislativa;

Considerando o êxito da conclusão dos trabalhos de implantação do e-Social, com a devida regularidade dos eventos determinados no cronograma e-Social, instituído pelo decreto nº 8.373/2014 e normas legais sucessivas;

RESOLVE:

Art. 1° Fica extinta a Comissão de Coordenação da Implantação do Sistema e-Social, no âmbito da Assembleia Legislativa.

§ 1º A Comissão de Coordenação da Implantação do Sistema e-Social, instituída pela Portaria MD nº 0232/2021, de 05 de agosto de 2021, torna público a conclusão dos trabalhos de implantação do e-Social e a regularidade mensal do cumprimento de todas as determinações estabelecidas no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 e legislações posteriores.

§ 2º Os trabalhos da Comissão Coordenadora foram consolidados e encaminhados à Mesa Diretora, através do Relatório nº 001/2023-SCI e do Relatório de Atividades – SCI - Biênio 2022-2023, ambos elaborados pela Secretaria de Controle Interno.

Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições estabelecidas na Portaria MD nº 0232/2021, especialmente, no que compete às equipes técnicas de operacionalização da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPOF), quanto a operacionalização e transmissão dos eventos e dados dentro dos padrões técnicos, previstos no Manual de Orientação do e-Social e legislações pertinentes, de acordo com as atividades e atribuições de cada unidade administrativa.

Art. 3° As unidades administrativas de operacionalização do e-Social deverão manter, em caráter permanente, a transmissão eletrônica dos eventos e dados para a plataforma do e-Social, referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, dentro dos prazos fixados na legislação pertinente.

§ 1º As unidades administrativas de operacionalização do e-Social deverão manter o acompanhamento das alterações dos manuais, das notas técnicas, dos prazos legais e das possíveis situações de inconsistências no cumprimento do e-Social.

§ 2º Fica mantida a competência da equipe técnica de apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação, no que compete ao suporte e promoção das adequações tecnológicas necessárias aos sistemas utilizados no âmbito da Assembleia Legislativa para cumprimento do e-Social na ALMT.

Art. 4° Em caso de eventuais inconsistências e/ou dificuldade a nível setorial para viabilidade do cumprimento do e-Social, as unidades administrativas responsáveis pela operacionalização do e-Social deverão reportar à Mesa Diretora, sugerindo medidas organizacionais que julguem necessárias para o regular cumprimento das obrigações do e-Social.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 24 de outubro de 2024.

Dep. EDUARDO BOTELHO __________________________________ Presidente

Dep. MAX RUSSI ___________________________________________1º Secretário


Edições (1697) 30 de Outubro de 2024
Entidade Secretaria de Controle Interno