LEI Nº 12.634, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.

Autor: Deputado Wilson Santos

Dispositivos da Lei nº 12.634, de 1º de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 02 de agosto de 2024, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga os seguintes dispositivos da Lei nº 12.634, de 1º de agosto de 2024, que “Dispõe sobre medidas de segurança para usuários e motoristas de aplicativos de transportes de passageiros no Estado de Mato Grosso”:

(...)

“Art. 8º Os aplicativos de transporte conterão o histórico de cada motorista e usuário, interligados à Secretaria de Estado de Segurança Pública via sistema, de modo a dar publicidade à vida pregressa destes, com exceção dos casos sob sigilo.”

(...)

Art. 12 Fica criado o Programa Vigia Mais Motoristas por Aplicativos e seu cadastramento no âmbito do Estado de Mato Grosso, por meio de aplicativo de localização gerido e coordenado pelas forças da segurança e/ou Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas subdivisões, visando ao monitoramento eletrônico de motoristas por aplicativos em todo o Estado de Mato Grosso.”

Art. 13 Os motoristas serão monitorados durante toda sua rota de trabalho.

Parágrafo único As notificações serão exibidas para o monitoramento em sistemas de alertas em cidades, bairros, ruas, avenidas, distritos, lugares, locais, regiões, zonas, com pontos de riscos, perigos e ameaças, podendo usar a base de dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública.”

Art. 14 As empresas prestadoras de serviços de seguro deverão notificar o Vigia Mais Motoristas por Aplicativos imediatamente em situação de emergência, riscos, contingência, circunstância, contratempo, dificuldade, eventualidade, fatalidade, gravidade, incidente que vierem a acontecer durante a rota de trabalho.”

(...)

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente


Edições (1697) 30 de Outubro de 2024
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