RESOLUÇÃO Nº 9.491, DE 2024.

Autora: Mesa Diretora

Concede licença aos Senhores Deputados para ausentarem-se do país no decorrer dos anos de 2023 e 2024.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 52, inciso VII, e o art. 171, ambos do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica concedida aos Senhores Deputados, à Senhora Deputada, e aos Suplentes eleitos, em exercício do mandato parlamentar, licença para ausentarem-se do país no decorrer dos anos de 2023 e 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1697) 30 de Outubro de 2024
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