LEI Nº 12.708, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Autor: Deputado Carlos Avalone

Altera o art. 2º da Lei nº 9.449, de 19 de outubro de 2010, que aprova o Macrozoneamento da Área de Proteção Ambiental - APA Estadual Chapada dos Guimarães.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei nº 9.449, de 19 de outubro 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Até que seja elaborado o plano de manejo da Área de Proteção Ambiental, o uso, o manejo dos recursos naturais e as regras de administração da Unidade de Conservação observarão as diretrizes fixadas no macrozoneamento, admitida a utilização de silvicultura.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente


Edições (1694) 25 de Outubro de 2024
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