RESOLUÇÃO Nº 1.045, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Paranatinga, denominada Fazenda Vitória I, com área de 2.015,2687 hectares (dois mil e quinze hectares, vinte e seis ares e oitenta e sete centiares), matrícula nº 21.500, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/21307, de Lucas Giongo Souza.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com o Ribeirão Azul, nos marcos CMO-M-1208, CMO-P-0171, CMO-P-0172, CMO-V-0225, CMO-P-0173, CMO-P-0174, CMO-V-0226, CMO-V-0227, CMO-V-0228, CMO-V-0229, CMO-P-0176, CMO-P-0177, CMO-P-0178, CMO-V-0238, CMO-V-0239, CMO-V-0938, CMO-P-0179, CMO-P-0180, CMO-V-0940, CMO-V-0942, CMO-V-0943, CMO-V-0944, CMO-V-0945, CMO-V-0946, CMO-V-0947, CMO-V-0948, CMO-V-0951, CMO-V-0955, CMOV-0959, CMO-V-0961, CMO-P-0963, CMO-P-0967, CMO-V-0969, CMO-V-0972, CMO-V-0973, CMO-V-0974, CMO-V-0981, CMO-P-0982, CMO-V-0980, CMO-V-0982, CMO-V-0986, CMO-V-0985, CMO-V-0987, CMO-V-0988, CMO-V-0989, CMO-V-0991 a AFN-M-0301;
II - a sul: divisa com a Fazenda Vitória II, posse de Victoria Campos Giongo, nos marcos CMO-M-0990 a CMO-M-0898;
III - a leste: divisa com a Fazenda Barra do Azul, posse de Peter Ferter e outros, nos marcos AFN-M-0301 a CMO-M-0990;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Futurista, posse de Giongo Imóveis S.A., nos marcos CMO-M-0898 a CMO-M-1208.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de outubro de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1692) 23 de Outubro de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |