RESOLUÇÃO Nº 1.044, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa especial de área de terra, localizada no Município de União do Sul, denominada Fazenda Promissão Lote G-3, com área de 360,8025 hectares (trezentos e sessenta hectares, oitenta ares e vinte e cinco centiares), matrícula nº 7.991, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2023/07785 de Agenor Vicente Pelissa Júnior.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Estrada Municipal AGROPEL, nos marcos CC9-M-0006, CC9-M-0021 com Carreador a CC9-M-0313;
II - a sul: divisa com a Fazenda Promissão Lote G-4, posse de Agenor Vicente Pelissa Júnior, nos marcos CC9--M-0330 a CC9-M-0329;
III - a leste: divisa com a Fazenda Promissão Lote G-2, posse de Agenor Vicente Pelissa, nos marcos CC9-M-0313, com o Córrego Cupuaçú a CC9-M-0330;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Promissão Lote H, posse de Agenor Vicente Pelissa Júnior, nos marcos CC9-M-0329, com Carreador CC9-P-0020 a CC9-M-0006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de outubro de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1692) 23 de Outubro de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |